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><channel><title>Letra Jurídica &#187; Seguradores de bandeira</title> <atom:link href="http://www.letrajuridica.com.br/tag/seguradores-de-bandeira/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.letrajuridica.com.br</link> <description>Seu blog sobre Direito</description> <lastBuildDate>Thu, 19 May 2011 11:57:39 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.0.5</generator> <item><title>A bandeira da indignidade da pessoa humana</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2008/08/27/a-bandeira-da-indignidade-da-pessoa-humana/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2008/08/27/a-bandeira-da-indignidade-da-pessoa-humana/#comments</comments> <pubDate>Wed, 27 Aug 2008 15:26:06 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Seguradores de bandeira]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=102</guid> <description><![CDATA[Politica, Princípio da dgnidade da pessoa humana, Normas trabalhistas. ]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>Nas praças, nas principais avenidas e ruas de nossa cidade, deparamo-nos com a proliferação de uma nova atividade que chamaremos aqui de “porta bandeiras” ou “segurador de bandeira”.</p><p>Em plena época de campanha eleitoral, todos os principais candidatos a prefeito se utilizam de jovens, mulheres e homens indistintamente para ficarem em praça pública sustentando o símbolo de campanha, figurado na bandeira, por horas a fio, literalmente em pé, sem ao menos um banco para sentarem ou sombreiros para se protegerem dos fenômenos da natureza, sol ou chuva.</p><p>Analisando a legislação trabalhista, além da Constituição Federal, verificamos que a atividade de segurar bandeira é insalubre, pois o empregador deixa de oferecer um ambiente de trabalho saudável e com o mínimo de dignidade, aos que ficam fazendo a vez de poste, ou mastros, segurando uma bandeira, sem nenhum conforto, o que dificulta até a atenderem às necessidades mais básicas.</p><p>Essa atividade não é ilegal, pois de um lado existem os que precisam de trabalho, do outro existe a necessidade de divulgação do nome dos prefeituráveis. Conversando com alguns “seguradores de bandeira”, verificamos que a remuneração percebida por eles é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por semana, em média, trabalhando de segunda a sábado, seis horas por dia, no mínimo, expondo bandeiras em calçadas, comícios e passeatas, realizados também durante a noite. A quantia recebida diariamente, se diluída, considerando o valor de R$ 50,00, é de R$ 8,33 (oito reais e trinta e três centavos); por mês o salário é de R$ 200,00 (duzentos reais). Todos esses cálculos foram necessários, pois se verifica de plano que as garantias mínimas de uma relação de trabalho não estão sendo respeitadas, porquanto não é pago ao trabalhador o salário mínimo vigente, que é de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais). Os partidos políticos, as coligações e os candidatos a prefeito de Pesqueira violam frontalmente a legislação trabalhista e o principio da dignidade da pessoa humana quando não garantem aos “seguradores de bandeira” o mínimo</p><p>Além do salário mínimo os trabalhadores que seguram bandeira têm direito as seguintes garantias, conforme preconizado na Constituição Federal e na CLT:</p><p>a) salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;</p><p>b) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;</p><p>c) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;</p><p>d) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;</p><p>e) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;</p><p>f) fundo de garantia do tempo de serviço;</p><p>g) registro na carteira de trabalho do tempo de serviço;</p><p>h) as horas trabalhadas não podem ser superiores a oito diárias e quarenta e quatro semanais;</p><p>i) quem trabalha horas-extras recebe 50% (cinqüenta por cento) a mais do que a hora normal.</p><p>Deveria tremular nas praças, nas ruas, apenas uma bandeira: a bandeira da vergonha, pois os políticos violam os direitos mais fundamentais do homem e a população assiste apática essa violação. <strong>Quem viola os direitos dos trabalhadores conquistados as duras penas não merece o seu voto. A atividade de uma pessoa que passa todo o dia em uma avenida respirando monóxido de carbono, sob sol e chuva, é a verdadeira coisificação do homem. O ser humano deixa de ser humano e passa a ser poste ou mastro, mero instrumento, sem valor algum. O que vale mais: o homem ou a bandeira?</strong></p><p>Peço ao ministério público eleitoral e do trabalho que tomem as providências necessárias para acabar com a violação aos direitos humanos fundamentais, já que é previsão institucional tal prerrogativa.</p><p>Abraços a todos os que “seguram bandeiras”, procurem um advogado, façam valer os seus direitos.</p><p>João Américo Rodrigues de Freitas</p><p>Email: <a
href="mailto:joaoamericof@hotmail.com">joaoamericof@hotmail.com</a></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2008/08/27/a-bandeira-da-indignidade-da-pessoa-humana/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>2</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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