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><channel><title>Letra Jurídica &#187; Vida de Estudante</title> <atom:link href="http://www.letrajuridica.com.br/category/vida-de-estudante/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.letrajuridica.com.br</link> <description>Seu blog sobre Direito</description> <lastBuildDate>Thu, 19 May 2011 11:57:39 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.0.5</generator> <item><title>Concurso Público Direito a Nomeação e Posse de Professores Aprovados quando o cargo é ocupado por Terceirizados</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2011/04/06/concurso-publico-direito-a-nomeacao-e-posse-de-professores-aprovado-quando-o-cargo-e-ocupado-por-terceirizado/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2011/04/06/concurso-publico-direito-a-nomeacao-e-posse-de-professores-aprovado-quando-o-cargo-e-ocupado-por-terceirizado/#comments</comments> <pubDate>Wed, 06 Apr 2011 14:46:06 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Concursos]]></category> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=357</guid> <description><![CDATA[Concurso Público Direito a Nomeação e Posse de Professores aprovados]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>E ponto sem controvérsia que no sistema constitucional vigente a regra para investidura em cargo ou emprego público (nomeação e posse), depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos exatos termos do art. 37, II<a
href="http://www.letrajuridica.com.br/blog/wp-admin/post-new.php#_ftn1">[1]</a>, da Constituição Federal.</p><p>Outra verdade apoditica em relação ao concurso público repousa no fato de que quem passar em concurso público não tem necessariamente direito a nomeação e posse garantida.</p><p>Para que o aprovado desempenhe as suas funções dependerá de uma série de atos concatenados da administração, mas o primeiro e mais importante, usando o clichê do termo “sem sobra de dúvidas”, <strong><span
style="text-decoration: underline;">será o de ter vagas, ou seja, o aprovado só tomará posse se vaga houve</span></strong>, caso contrário sua nomeação e posse tronar-se-ão desnecessárias, descabida, sem razão.</p><p><strong>Verificando que o cargo para o qual o candidato foi aprovado, encontra-se ocupado por terceirizado, nasce para o aprovado o direito líquido e certo a nomeação e posse</strong>.</p><p>Ademais, temos que o direito à nomeação e posse, conforme entendimento jurisprudencial assente hoje nos Tribunais deixou de ser mera expectativa de direito, para ser um <strong>direito adquirido do candidato aprovado</strong> diante da <strong>existência de vagas</strong> e dentro de validade do concurso.</p><p>A corroborar a argumentação acima, colaciona diversos julgados, dos quais transcrevo as seguintes ementas, <em>verbis</em>:</p><p>“ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. <strong><span
style="text-decoration: underline;">CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO DE CANDIDATOS APROVADOS À NOMEAÇÃO</span></strong>. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.</p><p>1. <strong>EMBORA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, TEM O CANDIDATO MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PORÉM, TAL EXPECTATIVA SE TRANSFORMA EM DIREITO SUBJETIVO PARA OS CANDIDATOS QUANDO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME, HÁ CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS, CONCURSADOS OU NÃO, PARA EXERCÍCIO DOS CARGOS.</strong> Precedentes.</p><p>2. Hipótese em que restou demonstrada nos autos a existência e a necessidade de preenchimento das vagas, tendo em vista a contratação temporária de terceiros, em detrimento de candidatos aprovados no concurso público.</p><p>3. Recurso especial conhecido e provido”. (REsp nº. 631674/DF, 5ª Turma, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 28.05.2007, p. 385)</p><p>“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE ENFERMEIRA. <strong>CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE</strong>. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO AFASTADA. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO. Nos termos da reiterada jurisprudência desta corte, <strong>COMPROVADA A NECESSIDADE PERENE DE PREENCHIMENTO DE VAGA (O QUE SE PERFAZ COM A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REITERADA) E A EXISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO VÁLIDO, A EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO CONVOLA-SE EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO</strong>”. (RMS nº. 18105/MG, 5ª Turma, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de 27.06.2005, p. 415)</p><p> O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é assente em <strong>defender a nomeação dos candidatos aprovados quando são preteridos por contratações temporárias</strong>.</p><p>O Tribunal Regional Federal da 4ª(quarta) região entendeu a matéria no seguinte sentido:</p><p><strong>CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO. DIREITO À NOMEAÇÃO DE PROFESSOR CONCURSADO. HAVENDO PROFESSORES CONCURSADOS AGUARDANDO NOMEAÇÃO E SURGINDO VAGA PARA O REFERIDO CARGO, DEVEM ESSES SER PRIORIZADOS EM RELAÇÃO AOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE</strong><strong>.&#8221; (FL. 82) SUSTENTA O RECORRENTE, COM BASE NO ART. 102, III, A, A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV, LV E 37, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL</strong></p><p><strong> </strong>Ademais, o ato de não convocação dos concursados se coaduna ao art. 11, V, da Lei n° 8.429/92, define como ato de improbidade administrativa “frustrar a licitude de concurso público”, além da violação dos princípios que regem a Administração Pública, previstos na Constituição Federal.</p><p>Em finalização ao que foi dito devemos considerar os termos do art. 10, da Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), segundo o qual “os Estados incumbir-se-ão de: I<strong> &#8211; organizar</strong>, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino&#8230;”; além do art. 67, que determina “<strong>os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I &#8211; ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos</strong>; (&#8230;) III &#8211; piso salarial profissional.</p><hr
size="1" /><a
href="http://www.letrajuridica.com.br/blog/wp-admin/post-new.php#_ftnref1">[1]</a> Art. 37.(&#8230;) : II &#8211; a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2011/04/06/concurso-publico-direito-a-nomeacao-e-posse-de-professores-aprovado-quando-o-cargo-e-ocupado-por-terceirizado/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>2</slash:comments> </item> <item><title>OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO  DAS PRÓXIMAS ETAPAS</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2010/12/21/obrigatoriedade-de-envio-de-correspondencia-aos-aprovados-em-concurso-publico-para-realizacao-das-proximas-etapas/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2010/12/21/obrigatoriedade-de-envio-de-correspondencia-aos-aprovados-em-concurso-publico-para-realizacao-das-proximas-etapas/#comments</comments> <pubDate>Tue, 21 Dec 2010 12:36:57 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Concursos]]></category> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=347</guid> <description><![CDATA[OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO  DAS PRÓXIMAS ETAPAS]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p> Há clausula expressa no edital de concurso público determinando que não haverá convocação pessoal do aprovado em concurso para as próximas etapas, devendo o aprovado acompanhar o edital de convocação no site da banca organizadora e nos jornais e diário oficial.</p><p>Esqueça essa regra, pois ela viola integralmente os princípios elementares da administração pública, notadamente da publicidade e eficiência, em compasso como a decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, o Douto Magistrado titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, exarou decisão salamonica em sede liminar nos seguintes termos:</p><p> &#8221;<em>Observando o caso concreto, vejo presente, numa  analise de cognição<br
/> sumária, o fumus boni juris necessário para o deferimento do pedido. Senão<br
/> vejamos.</em></p><p>Ainda que a Administração tenha obedecido ao disposto no edital,<br
/> mesmo que tenha convocado os candidatos aprovados exclusivamente por meio da<br
/> imprensa local ou do Diário Oficial, tal convocação sem o envio de correspondência<br
/> à residência do candidato, tampouco que tenha se dado nenhum contato por<br
/> telefone, viola flagrantemente os princípios da Administração Pública, em especial<br
/> da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência (art. 37, &#8220;c a p u t&#8221;,<br
/> CF/88), pois, nem todos podem ter acesso aos periódicos locais ou oficiais, de forma<br
/> igualitária.</p><p>Seria medida de razoabilidade e proporcionalidade o envio de<br
/> correspondência à residência do candidato, bem assim que a Administração numa<br
/> demonstração de boa-fé, zelo, bom-senso e compromisso com aqueles que se<br
/> prontificaram a concorrer à vaga pública, que entrasse em contato por telefone com<br
/> os candidatos convocando-os para as provas.         </p><p>In casu, ainda que se considere ser obrigação do candidato<br
/> acompanhar a publicidade de todos os atos, não pode o Poder Público se escusar de<br
/> atuar com zelo na comunicação a ser realizada. Destarte, em atendimento aos<br
/> princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade, considerando o prejuízo<br
/> experimentado pelo Demandante em razão da deficiência na convocação o que<br
/> implicou na sua exclusão do Concurso Público, é de se reconhecer, assim, o direito<br
/> pretendido. Isso porque, a conduta da Administração Pública ofendeu,<br
/> principalmente, os princípios da publicidade e da razoabilidade.   </p><p>Nesse sentido, cito precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná:           </p><p>1) DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA PARA O EXAME MÉDICO PELA<br
/> &#8220;INTERNET&#8221; APÓS 2 ANOS DA REALIZAÇÃO DA PROVA. OFENSA AOS<br
/> PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. a) A Administração<br
/> Pública deve propiciar a ampla publicidade das convocações para as demais fases<br
/> do Concurso Público, atendendo-se, assim, ao interesse público, com a seleção dos<br
/> candidatos mais capacitados. b) Nessas condições, não é razoável impor à<br
/> candidata o dever de acompanhar constantemente via &#8220;internet&#8221; ou Diário Oficial<br
/> um Concurso cuja fase anterior se deu há dois (2) anos. c) Por ter ocorrido falha na<br
/> execução da comunicação e prejuízo para a candidata, eliminada que foi do<br
/> certame, incumbe à Administração renovar a oportunidade para a prática do ato,<br
/> porque vulnerados os princípios da publicidade e da razoabilidade.<br
/> 2) APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.  (TJPR, APELAÇÃO<br
/> CÍVEL Nº. 583381-6, Relator:Des. LEONEL CUNHA, Quinta Câmara Cível, j.<br
/> 14.07.2009).</p><p>Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que de<br
/> acordo com o princípio da publicidade, expressamente previsto no texto<br
/> constitucional (art. 37, caput da CF), os atos da Administração devem ser providos<br
/> da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior<br
/> razão, aos sujeitos individualmente afetados:          </p><p>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO<br
/> PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA.<br
/> CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A SEGUNDA FASE<br
/> NOVE ANOS APÓS O RESULTADO. PRAZO DECADENCIAL CONTADO DA<br
/> CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.<br
/> PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.<br
/> AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. NÃO OBSERVÂNCIA<br
/> DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO<br
/> DESPROVIDO.<br
/> 1. A fluência do prazo decadencial só se inicia na data em que o ato a<br
/> ser impugnado se torna operante ou exeqüível, a dizer, capaz de produzir lesão ao<br
/> direito vindicado, que, no caso em tela, deu-se com o indeferimento do requerimento<br
/> administrativo do candidato pela Administração Pública.<br
/> 2. De acordo com o princípio da publicidade, expressamente previsto<br
/> no texto constitucional (art. 37, caput da CF), os atos da Administração devem ser<br
/> providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com<br
/> maior razão, aos sujeitos individualmente afetados.<br
/> 3. Se não está previsto no Edital do concurso, que é a lei do certame, a<br
/> forma como se daria à convocação dos habilitados para a realização de sua segunda<br
/> etapa, referido ato não pode se dar exclusivamente por intermédio do Diário Oficial,<br
/> que não possui o mesmo alcance que outros meios de comunicação, sob pena de<br
/> violação ao princípio da publicidade.<br
/> 4. Recurso desprovido. (STJ, AgRg no REsp 959999 BA, QUINTA<br
/> TURMA, Relator(a): Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Julgamento:<br
/> 26/03/2009, Publicação: DJe 11/05/2009).  </p><p>ANTE O EXPOSTO, defiro a antecipação da tutela de mérito,<br
/> determinando-se nova convocação do Suplicante, por meio da &#8220;internet&#8221;, da<br
/> imprensa oficial e de correspondência no endereço residencial, para que possa<br
/> realizar os exames físicos.&#8221;</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2010/12/21/obrigatoriedade-de-envio-de-correspondencia-aos-aprovados-em-concurso-publico-para-realizacao-das-proximas-etapas/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Como Passar na OAB</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/25/como-passar-na-oab/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/25/como-passar-na-oab/#comments</comments> <pubDate>Wed, 25 Nov 2009 13:48:23 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Internas]]></category> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category> <category><![CDATA[oab]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=308</guid> <description><![CDATA[COMO PASSAR NA OAB 1ª FASE ]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p><em>Inicia-se agora a série como passara na OAB. Irei compartilhar com os leitores as impressões e os métodos usados por mim para passar na 1ª da malfadada prova da OAB. </em></p><ol><li><em>Organização,      sem organização não dá,</em></li><li><em>Disciplina,      estudar de domingo a domingo</em></li><li><em>Nos finais      de semana resolver prova</em></li><li><em>Corrigira      as provas e estudar os erros </em></li></ol><p><em> </em></p><p><em>Depois falaremos com mais profundidade sobre cada tema</em></p><p><em> </em></p><p><em>Vamos ao primeiro. Organização, quem quer passar tem que criar um horário e um esquema de estudo semanal, o qual eu chamo de quadro semanal de estudos. Vejam:</em></p><p
align="center"><strong><span
style="text-decoration: underline;">QUADROS DE ESTUDOS &#8211; OAB</span></strong></p><table
border="1" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody><tr><td
width="67" valign="top"><p
align="center"></td><td
width="114" valign="top">Segunda</td><td
width="126" valign="top">Terça</td><td
width="95" valign="top">Quarta</td><td
width="126" valign="top">Quinta</td><td
width="116" valign="top">Sexta</td><td
width="110" valign="top">Sábado</td><td
width="122" valign="top">Domingo</td></tr><tr><td
width="67" valign="top">Manhã</td><td
width="114" valign="top"><strong>Penal </strong></td><td
width="126" valign="top"><strong>Proc. Civil</strong></td><td
width="95" valign="top"><strong>Proc. Civil</strong></td><td
width="126" valign="top"><strong>Administrativo</strong></td><td
width="116" valign="top"><strong>Proc. Penal </strong></td><td
width="110" valign="top"><strong>Penal/Prova </strong></td><td
width="122" valign="top"><strong>Constitucional</strong></td></tr><tr><td
width="67" valign="top">Noite</td><td
width="114" valign="top"><strong>Proc. Penal</strong></td><td
width="126" valign="top"><strong>Administrativo</strong></td><td
width="95" valign="top"><strong>Tributário</strong></td><td
width="126" valign="top"><strong>Proc. Penal</strong></td><td
width="116" valign="top"><strong>Constitucional </strong></td><td
width="110" valign="top"><strong>Civil</strong></td><td
width="122" valign="top"><strong>Penal/Prova</strong></td></tr></tbody></table><table
border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" align="left"><tbody><tr><td
width="67" valign="top"></td><td
width="96" valign="top">Sábado</td><td
width="130" valign="top">Domingo</td></tr><tr><td
width="67" valign="top">Tarde</td><td
width="96" valign="top">Trabalho</td><td
width="130" valign="top">Proc.   Trabalho</td></tr></tbody></table><p
align="center"><strong><span
style="text-decoration: underline;">HORÁRIOS</span></strong></p><table
border="1" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody><tr><td
width="128" valign="top"><strong>Segunda a Sexta</strong></td><td
width="124" valign="top"><strong>Manhã 05 ás 07</strong></td><td
width="120" valign="top"><strong>Noite 10 ás 11 </strong></td><td
width="96"></td></tr><tr><td
width="128" valign="top"><strong>Sábado</strong></td><td
width="124" valign="top"><strong>Manhã 05 ás 07</strong></td><td
width="120" valign="top"><strong> </strong></td><td
width="96" valign="top"><strong>Noite 7 ás 9</strong></td></tr><tr><td
width="128" valign="top"><strong>Domingo</strong></td><td
width="124" valign="top"><strong>Manhã 05ás 07</strong></td><td
width="120" valign="top"><strong>Tarde 3 ás 6</strong></td><td
width="96" valign="top"><strong>Noite 7 ás 9</strong></td></tr></tbody></table><p><strong> </strong></p><p><em>Nesse quadro você elegera as matérias fundamentais, dando preferência as sua área na segunda fase, que nesse caso acima foi penal/processo penal</em></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/25/como-passar-na-oab/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Recursos da prova da OAB 2009.2</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/18/recursos-da-prova-da-oab-2009-2/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/18/recursos-da-prova-da-oab-2009-2/#comments</comments> <pubDate>Wed, 18 Nov 2009 12:38:30 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Concursos]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category> <category><![CDATA[oab]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=298</guid> <description><![CDATA[Já esta disponível o espelho da prova no link dos recursos. Site: http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_2/OAB_PE/ Prorrogado o prazo para recurso até o dia 20 de novembro de 2009]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p><em>Já esta disponível o espelho da prova no link dos recursos.</em></p><p><em>Site: </em><a
href="http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_2/OAB_PE/">http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_2/OAB_PE/</a></p><p>Prorrogado o prazo para recurso até o dia 20 de novembro de 2009</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/18/recursos-da-prova-da-oab-2009-2/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Recurso da Prova de Penal 2009.2</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/18/recurso-da-prova-de-penal-2009-2/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/18/recurso-da-prova-de-penal-2009-2/#comments</comments> <pubDate>Wed, 18 Nov 2009 12:20:26 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Peças Processuais]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category> <category><![CDATA[oab]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=296</guid> <description><![CDATA[Modelo de recurso da prova partica de penal 2009.2, a quem tirou a nota de 5,10 ]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p><em>Um futuro advogado me mandou um e-mail  hoje  requerendo um modelo de recurso da prova de penal, ele tirou na média geral 5,10, então fizemos um esforço para ajudar, espero que os argumentos abaixo sirvam para os outros na mesma situação.  Acompanhem. </em></p><p><em>Bem o nosso objetivo é  fazer você ficar com a nota 5,6, sendo assim, haverá o arredondamento para 6,0, então você passará . Obrigado pelo e-mail e vamos às questões</em></p><ol><li><em>Da Peça</em></li></ol><p><em> </em><em>No Capitulo referente à ausência do defensor para o interrogatório chegasse a ganhar 0,10, mas podemos argumentar o seguinte: que tu fez menção expressa à falta do advogado e que a sua ausência geraria nulidade ao processo, desta feita, só houve omissão em relação à súmula do STF, e por tal motivo a sua nota deveria nesse ponto subir mais 0,10 </em></p><p><em> </em><em>Vá fazendo as contas 5,10 +0,10 faz 5,20 só faltam 0,40 </em><em> </em></p><p><em>Já no ponto domínio do raciocínio jurídico é tema por demais subjetivo, e então vamos a ele. A demonstração de técnica processual foi delineada na estrutura e linguagem adotadas na peça, pois como se vê nesse quesito a peça é bem estrutura e com citações que apontam para o domínio do raciocínio jurídico, o que elevaria a nota em mais 0,10. Já a capacidade de interpretação, pelo o que ficou exposto na prova e pelos temas abordados caminham para uma lógica elevação da nota em mais 0,10. </em></p><p><em>Bem, eis as únicas defesas que eu vi, e posso apontar. </em></p><p><em>Sua nota agora fica em 5,20 + 0,20 igual a 5,40, só faltam 0,20</em></p><p><em> </em><em>Questão 1. </em></p><p><em>Aqui no ponto da gramática requeira mais 0,10, demonstrando que na peça obteve a pontuação máxima nesse quesito, e que o mesmo linguajar e a mesma correção gramatical adotadas na peça foram colocados na questão, não há visualização de erros grosseiros que viessem comprometer esse tópico. </em></p><p><em> </em><em>5,40 + 0,10 igual a 5,50 PRONTO PASOU! </em></p><p><em> </em><em>Questão 2 </em></p><p><em>Use o mesmo argumento acima. Mais 0,10. No ponto referente ao jurídico acho difícil eles mudarem</em></p><p><em>5,50 + 0,10 igual a 5,60</em></p><p><em> </em><em>Questão 3 </em></p><p><em> </em><em>Parabéns nota cheia. Mas aponte a incoerência, nesse ponto na gramática sua nota foi completa e na outras não! </em></p><p><em> </em><em>Questão 4 </em></p><p><em> </em><em>Bem aqui vejo que não há margem para luta pelos pontos, pois eles querem a expressa menção da lei, se não feito fica complicado requere algo. Mas, veja, aqui na gramática e estruturação novamente nota cheia, e as outras como ficam? </em></p><p><em> </em><em>Questão 5 </em></p><p><em> </em><em>Requeira mais 0,10 pela gramática, usando o argumento da coerência, pois nas questões 03, 04 e na peça o seu português foi usado corretamente. Quando se fala em esgotamento da via administrativa temos que por via obliqua falado de falta de justa causa para a ação penal, pois ao argumentar o tema apontamos para que só pudesse haver ação penal se houvesse o esgotamento da via administrativa eis ai a falta de justa causa, não apontada textualmente, mas de forma implícita, o que geraria mais 0,10, ou 0,20, mas vamos ficar no 0,10, mesmo </em></p><p><em>5,60 + 0,10 da gramática + 0,10 da justa causa igual a 5,70.  Passou! </em></p><p><em> </em><em>Espero ter ajudado. Boa Sorte me avise do resultado</em></p><p><em>Para mais informações sobre o recurso acesse os sites: <a
href="http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/">http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/</a> e <a
href="http://blogexamedeordem.blogspot.com/2009/11/recurso-exame-ordem-oab-prova-pratica.html">http://blogexamedeordem.blogspot.com/2009/11/recurso-exame-ordem-oab-prova-pratica.html</a></em></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/18/recurso-da-prova-de-penal-2009-2/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>1</slash:comments> </item> <item><title>Novo Modelo Para a Prova da OAB</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/16/novo-modelo-para-a-prova-da-oab/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/16/novo-modelo-para-a-prova-da-oab/#comments</comments> <pubDate>Tue, 17 Nov 2009 02:02:47 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Concursos]]></category> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Política]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=293</guid> <description><![CDATA[Novo Modelo Para a Prova da OAB ]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p><em>Muitos falam em extinguir a prova da OAB, considero que essa medida é por demais radical ela colocaria em risco a classe.</em> <em> </em></p><p><em> </em></p><p><em>O que deveria ser adotado é uma nova forma de avaliação, essa nova forma privilegiaria não só a prova como meio de julgamento do futuro advogado, mas teria como eixo de avaliação o desempenho do candidato sua vida acadêmica, levar-se-ia em conta os seguintes critérios: </em></p><p><em>1ª Notas na Faculdade</em></p><p><em>2ª Artigos Publicados, Monitorias, participação em grupos de pesquisa em extensão</em></p><p><em>3ª A prova propriamente dita, dividida em duas fases como é</em></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/16/novo-modelo-para-a-prova-da-oab/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>1</slash:comments> </item> <item><title>Recursos da Prova da OAB 2009.2 em Penal</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/16/recursos-da-prova-da-oab-2009-2-em-penal/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/16/recursos-da-prova-da-oab-2009-2-em-penal/#comments</comments> <pubDate>Tue, 17 Nov 2009 01:48:46 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Peças Processuais]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=291</guid> <description><![CDATA[RECURSO DA PORVA DA OAB 2009.2. PENAL. ]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p><em>Todos aqueles que têm alguma questão passível de recurso pertinente a prova de direito penal, mandem o e-mail com o seu espelho para <a
href="mailto:joaoamericof@hotmail.com">joaoamericof@hotmail.com</a>., ou postem aqui no site. Estudaremos juntos, e enviaremos se possível um modelo base. </em></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/16/recursos-da-prova-da-oab-2009-2-em-penal/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Espelho só amanhã</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/16/espelho-so-amanha/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/16/espelho-so-amanha/#comments</comments> <pubDate>Tue, 17 Nov 2009 01:30:48 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Concursos]]></category> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=287</guid> <description><![CDATA[ESPELHO DA PROVA 2009.2. SÓ AMANHÃ]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>O<em> CESPE demonstrou amadorismo, apesar da experiência adquirida em outros certames. Não houve ainda a divulgação do espelho da prova prática 2009.2, ao que parece, só haverá algo novo amanhã.</em></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/16/espelho-so-amanha/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Parabéns aos Aprovados na OAB. 2009.2</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/16/parabens-aos-aprovados-na-oab-2009-2/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/16/parabens-aos-aprovados-na-oab-2009-2/#comments</comments> <pubDate>Tue, 17 Nov 2009 01:25:38 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Internas]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=285</guid> <description><![CDATA[OAB. 2009.2 PARABÉNS AOS NOVOS ADVOGADOS!]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p><em>Em uma das mais polêmicas provas da OAB de todos os tempos, o fim para alguns chegou, com alegria e entusiasmo pela aprovação. Para outros se inicia uma batalha dos recursos, principalmente para o pessoal que fez a segunda fase em Direito do Trabalho, para os que vão recorrer desejamos sorte e sucesso. </em></p><p><em> </em></p><p><em>Para os que passaram damos os parabéns e prestamos aqui a nossa homenagem. </em></p><p><em> </em></p><p><em>PARABÉNS AOS NOVOS ADVOGADOS!</em></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/16/parabens-aos-aprovados-na-oab-2009-2/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Madeira Avisou</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/12/madeira-avisou/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/12/madeira-avisou/#comments</comments> <pubDate>Thu, 12 Nov 2009 12:00:16 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Peças Processuais]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=283</guid> <description><![CDATA[Colocou o nome da sua cidade no local da prova]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>O professor Madeira em seu site avisou o seguinte:</p><p><em><strong>Colocou o nome da sua cidade no local da prova</strong>: não acho que eles vão encanar com isso não. Confesso que nunca vi acontecer, mas não me parece que seja algo que dê identificação de peça. Mas, sou honesto, nunca soube de nenhum caso assim. Se você esta nesta situação, pelo amor de Deus, não se desespere. Pelo bom senso, não me parece caso para anular a prova não.</em></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/12/madeira-avisou/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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