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><channel><title>Letra Jurídica &#187; Jurisprudência</title> <atom:link href="http://www.letrajuridica.com.br/category/jurisprudencia/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.letrajuridica.com.br</link> <description>Seu blog sobre Direito</description> <lastBuildDate>Thu, 19 May 2011 11:57:39 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.0.5</generator> <item><title>Tempo de Espera na Fila do Banco</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2011/04/13/tempo-de-espera-na-fila-do-banco/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2011/04/13/tempo-de-espera-na-fila-do-banco/#comments</comments> <pubDate>Thu, 14 Apr 2011 00:09:34 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=361</guid> <description><![CDATA[  Finalmente o judiciário começa a se inclinar a tese de que passar mais de uma hora na fila do banco não é mero aborrecimento e sim má prestação do serviço oferecido pelo banco, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pagamento de indenização de danos extrapatrimoniais. A primeira sentença neste sentido que  tivemos conhecimento foi [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<table
cellspacing="0" cellpadding="0" align="left"><tbody><tr><td
align="left" valign="top"> </td></tr></tbody></table><p>Finalmente o judiciário começa a se inclinar a tese de que passar mais de uma hora na fila do banco não é mero aborrecimento e sim má prestação do serviço oferecido pelo banco, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pagamento de indenização de danos extrapatrimoniais.</p><p>A primeira sentença neste sentido que  tivemos conhecimento foi protagonizada na Justiça Federal de Caruaru da lavra do MM. Juiz Titular da 16ª Vara Federal Dr. Francisco Glauber, no processo sob o nosso patrocínio, e por esse precedente ajuizamos muitas outras, contra a Caixa Econômica Federal.</p><p>Na Justiça Comum hoje foi publicado decisão da quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco que condenou o Banco do Brasil por danos morais em face da espera demorada de cliente, de cerca de quatro horas, ao atendimento bancário na agência de Caruaru.</p><p>A decisão é irretocável da Lavra do Desembargador <strong><em>Jones Figueirêdo Alves</em></strong> e merece ser transcrita em todos os seus termos, Vejamos:  </p><p><em>A visão eclesiástica do tempo diz-nos que tudo tem o seu tempo determinado e há tempo para todo propósito debaixo do céu: há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de chorar e tempo de rir; tempo de abraçar e tempo de afastar-se; tempo de amar e tempo de aborrecer; tempo de guerra e tempo de paz </em><br
/> <span
id="more-361"></span><br
/> <em> </em><em>Em ser assim, diante do tempo e de todo tempo, determinado e preciso, o tempo que não pára, o tempo que não cessa, tempo implacável e inexorável, há que se dizer, platonicamente, antes de qualquer tempo, que o tempo é a imagem móvel da eternidade imóvel e que, por isso mesmo, as horas e os dias talvez sejam, como pensou Marcel Proust, iguais para um relógio, mas não para um homem.</em></p><p><em>Eis então, posto diante do homem, ser cognoscente em diálogo com a sua própria vida &#8211; efêmera e voraz com o tempo &#8211; o problema do tempo e de seu uso, devido uso próprio e adequado do tempo.</em></p><p><em>Com pertinência, Charles Darwin advertia, às expressas, que o homem que tem a coragem de desperdiçar uma hora de seu tempo não descobriu o valor da vida.</em></p><p><em>De fato, se a passagem do tempo representa, antes de mais, a voragem das horas, e mesmo que se pense que o tempo que se gosta de perder não é tempo perdido, porque o homem faz de seu tempo a própria medida de sua vida, impõe-se pensar acerca do desperdício de tempo e para além disso, o que aqui interessa, sobre o vilipêndio do tempo.</em></p><p><em> </em><em>Do desperdício do tempo, dele cogitou Victor Hugo, ao assinalar que “a vida já é curta, e nós a encurtamos ainda mais desperdiçando o tempo”. Tempos desperdiçados, despercebidos, despedaçados, em fragmentos de tempo, que nada somam, nada acrescentam, inférteis de vida, porque neles o desperdício conspira contra a ordem natural das coisas e da própria existencia. Tempos irreversíveis como a pedra atirada, a palavra dita, a ocasião perdida, porque tempos sem qualquer passado. Desperdício de tempo, que se faz tempo sombra que nada traz o ontem para o amanhã, flagrado por Millor Fernandes que , em seu refinado humor, o contempla, afirmando: “Quem mata o tempo não é um assassino, mas um suicida”.</em></p><p><em> </em><em>Realmente. O tempo inútil, insuficiente de resultados eficientes, enfermo de propósitos, desarrazoado de suas próprias razões, coloca em desperdício o próprio homem e esta é a tragédia dos dias de tempos insossos, tempos sem o sal da vida. </em></p><p><em> </em><em>De todo modo poderá ser dito, perante os outros, que o homem é o senhor do seu tempo e o proverá, como melhor lhe aprouver. Assertiva que se não justifica o desperdício do tempo, convive com a realidade pragmática de cada um, nos limites próprios de sua in(finitude) de vida. Ou seja, nosso presente é contingente das horas e esse presente é vivido conforme nossa dimensão de vida, para além do dia de hoje. Nós podemos ser futuro, mas podemos ser apenas o ontem. </em></p><p><em>Do vilipêndio do tempo, porém, caso é saber que, na hipótese, esse tempo não é apenas desperdiçado, pela perda do próprio tempo, faculdade que é dada ao homem exercitá-lo nas circunstâncias do tempo e dos interesses de vida.</em></p><p><em>Nessa segunda hipótese, a do vilipêndio, o tempo é subtraído violentamente do homem por terceiro, que rouba, sutilmente, a vida do outro, por atitudes de apreensão abusiva do tempo. </em></p><p><em> </em><em>Ora. “Se nada existe mais precioso que o tempo, pois ele é o preço da eternidade” (Louis Bourdaloue), o problema do tempo vilipendiado mais se agudiza quando o tempo de nossas vidas se torna refém de outro, muitas vezes e precisamente, de um outro impessoal, ser indeterminado, um outro institucionalmente não individualizado.</em></p><p><em><span
style="text-decoration: underline;">Napoleão Bonaparte, em suas máximas, afirmou que “há ladrões que não se castigam, mas que nos roubam o bem mais precioso: o tempo</span></em><em>”</em></p><p><em> </em><em>A questão é de extrema gravidade e não se pode admiti-la, por retóricas de tolerância ou de condescendência, que sejam os transtornos do cotidiano que nos submetam a esse vilipendio de tempo subtraído de vida, em face de uma sociedade tecnológica e massificada, impessoal e disforme, onde nela as pessoas possam perder a sua própria individualidade, consideradas que se tornem apenas em usuários numerados em bancos informatizados de dados.</em></p><p><em> </em><em>O banco da vida é diferente: tem os seus dados de existência contados em segundos, minutos e horas, onde cada dia é também medida divina do tempo.</em></p><p><em> </em><em>Certa vez, um escritor sueco, em conto de ficção científica, dramático até, falou de uma sociedade onde os seres nela existentes viviam em função das horas disponíveis na sua contabilidade da vida, os mais ricos comprando as horas de vida dos mais pobres e o personagem central, ciente das horas que lhe restavam de vida, empreendia busca frenética e desesperada de compra de horas, para sobreviver enquanto possível. </em></p><p><em> </em><em>Está posta a questão principal: a vida, na sua grandeza, vale todo o tempo, a cada tempo que lhe é destinado, e a cada momento a vida se faz mais, sempre mais. Bem por isso, o vilipêndio do tempo afigura-se algo tão dantesco e aterrorizante como o pânico do personagem de horas contadas porque poucas lhe sobravam.</em></p><p><em> </em><em>Se tudo tem o seu tempo determinado, como afirma o Eclesiastes, a circunstância de um determinado tempo para atendimento bancário em proveito da qualidade do serviço prestado ao usuário consumidor, imposto por lei, merece uma reflexão.</em></p><p><em> </em><em>Uma reflexão imediata a saber que esse tempo, na sua medida precisa e referida na lei, deve ser cumpridamente observado.</em></p><p><em> </em><em>Mais que isso. O problema do vilipêndio do tempo, por certo, estimulou o meu pedido de vista neste julgamento.</em></p><p><em> </em><em>Pois bem:</em></p><p><em> </em><em>Segundo consta a autora, ora apelante, compareceu a agência do Banco do Brasil, Caruaru, para recebimento de alvará judicial expedido pela Justiça do Trabalho e, como evidencia o documento acostado à fl. 12, teve que aguardar 3h56mim pelo atendimento. </em></p><p><em> </em><em>Em sentença, aportada às fls. 61/63, o magistrado decidiu pela improcedência do pedido à falta de comprovação dos alegados danos. O caso seria, segundo fundamenta, de mero aborrecimento do cotidiano</em><em> </em></p><p><em> </em><em>O Relator, em seu voto, confirma a decisão singular consignando, basicamente, que “o fato de a parte autora ter esperado por quase quatro horas na fila para atendimento na instituição ré, ainda que seja motivo de aborrecimento, tal, no caso concreto, não passou de mero dissabor, comum da vida cotidiana, sobretudo em se considerando que não preenche os requisitos ao atendimento prioritário, o que poderia gerar, por excepcionalidade,situação desencadeadora de abalo moral”.</em></p><p><em> </em><em>De logo, convém lembrar:</em></p><p><em> </em><em>A Lei Municipal nº 4.434/2005, de Caruaru, ao dispor sobre o tempo de atendimento ao consumidor nos estabelecimento bancários, no seu art. 2º, dispõe:</em></p><p><em> </em><em>“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se tempo razoável:</em></p><p><em><span
style="text-decoration: underline;">I- até 15 (quinze) minutos, em dias normais; </span></em><em><span
style="text-decoration: underline;">II – até 30 (trinta) minutos;</span></em><em>a) em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados</em><em>b) em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos”</em></p><p><em> </em><em>Como se observa, a instituição financeira além de violar norma local, que visa coibir abusos decorrentes de espera demasiada em filas, as quais, de certo, geram não só aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional, falhou na prestação do serviço ofertado. </em></p><p><em> </em><em>Assim, em se tratando de relação de consumo e de falha no atendimento, a responsabilidade é objetiva, consoante prevê o art.14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, verbis:</em></p><p><em> </em><em>“<span
style="text-decoration: underline;">O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos”.</span></em></p><p><em><span
style="text-decoration: underline;"> </span></em><em>Isso significa dizer que, a culpa do banco réu independe de prova, basta apenas à</em></p><p><em>comprovação do dano e do nexo de causalidade entre ambos – atitude da instituição frente ao prejuízo experimentado pela consumidora adveniente da injustificada demora na fila.</em></p><p><em> </em><em>A propósito “pela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Este dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bem como aos critérios de lealdade, quer perante os bens e serviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas. A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, estocar, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços. O fornecedor passa a ser o garante dos produtos e serviços que oferece no mercado, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.” (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8.ed. São Paulo: Atlas,2008, p. 171).</em></p><p><em> </em><em>Na espécie, a reflexão que se impõe firma-se na valoração do tempo, ou melhor, na violação do tempo sob a ótica dos danos provocados pelo seu desperdício injustificado</em></p><p><em> </em><em>Mas não é só:</em></p><p><em> </em><em>Em primeiro, apresenta-se injustificável a ausência de investimento na área de atendimento ao consumidor bancário quando se sabe que a lucratividade dos bancos abre margem, por si só, para a solução do problema.</em><em></em></p><p><em> </em><strong><em><span
style="text-decoration: underline;">Recente reportagem da Revista Isto é Dinheiro, edição n. 704, de 06.04.2011, revela que os dez maiores bancos reunidos tiveram, no ano passado, lucros da ordem de R$ 41 bilhões, conforme afirma o economista Murilo Portugal, Presidente da Frebaban.</span></em></strong></p><p><em> </em><em>De tal premissa, forçoso é considerar que os lucros devem ser saudáveis, a esse nível de permitir consumidores saudáveis no atendimento que lhes é prestado.</em></p><p><em> </em><em>Para além disso, é certo ainda que, consoante a aludida reportagem, os investimentos bancários voltados para segurança, foram na ordem de R$ 4 bilhões. Bem de ver que o aprimoramento do sistema de segurança física e eletrônica das instituições financeiras objetivam garantir a tranqüilidade de seus clientes.</em></p><p><em> </em><em>Mas também é certo que esse sentimento de quietude do consumidor reclama um </em><em>atendimento digno e eficaz. Uma providência não pode excluir a outra, há um elo entre ambas (segurança x atendimento adequado).</em></p><p><em> </em><em>Logo, cumpre refletir, diante dos elevados lucros, injustificável o fato de não serem</em><em>realizados investimentos de pessoal suficiente e de atendimento adequado à demanda de</em><em>público para o efetivo cumprimento da lei.</em></p><p><em> </em><em>Em, segundo, não é demais acrescentar, nesse cenário, o teor da reportagem divulgada pelo JORNAL DO COMMÉRCIO (Recife, PE) de 05 de abril do ano em curso, intitulada</em></p><p><em>“Longas filas tiram o sossego dos clientes – consumidores reclamam da demora no atendimento feito pelos bancos, que deveriam obedecer o tempo estipulado por lei. Supermercados também são criticados”. </em><em>Em seu corpo constam dados divulgados pelo Procon do Estado que apontam a agência do Branco do Brasil de Caruaru, local de atendimento da apelante, como a pior no quesito atendimento.</em></p><p><em>Eis a passagem, no que interessa:</em></p><p><em> </em><em>“&#8230; o Procon de Pernambuco fez um mapeamento de todas as agências bancárias do Estado para saber quais eram as piores no quesito atendimento. “Entre as piores estão Santander-Real da Avenida Dantas Barreto, Bradesco da Rua do Imperador, o Banco do Brasil de Casa Amarela e o Itaú da Avenida Agamenon Magalhães. <strong>Mas o pior que eu</strong> <strong>conheço é a agência de Caruaru, onde o tempo de espera chega a seis horas</strong><strong>, </strong>resume.” (grifo nosso).</em></p><p><em> </em><em>Tal constatação vem apenas sedimentar o dano sofrido pala consumidora, ora apelante, e a necessidade de sua reparação como meio pedagógico e punitivo decorrente da prestação de serviço inapropriada. </em></p><p><em> </em><em>Nesse contexto, filio-me ao entendimento jurisprudencial, onde se reconhece como devida a indenização em casos de espera exacerbada em fila de banco, como ocorrente na espécie. Confira-se:</em></p><p><em>(i) RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –</em><em>ESPERA NA FILA DO BANCO – <strong>TEMPO EXCESSIVO – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – NÃO</strong></em><strong><em>DEMONSTRADA – DANO MORAL IN RE IPSA </em></strong><em>– DESCASO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR – SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO : Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos da ementa.” (TJPR &#8211; RI 2010.0012117-2, Rel. Des. Cristiane Santos Leite, j. 17/12/2010) (g.n.).</em></p><p><em> </em><em>(<strong>ii</strong>) “JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. FILA DE ESPERA EM BANCO POR CERCA DE TRÊS HORAS. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO PARA REFORMA DA SENTENÇA AO FUNDAMENTO DE NÃO TER RESTADO PROVADO QUE O AUTOR TENHA FICADO POR CERCA DE TRÊS HORAS NA FILA DO BANCO. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL, BEM COMO DE AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NO SEU ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRA-RAZÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NO SEU MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A comprovação de que o réu permaneceu por cerca de três horas na </em><em>fila do banco-réu pode ser inferida do documento de fl. 09, que atesta que o autor chegou ao estabelecimento bancário às 14h15min e somente foi atendido às 17h07min do dia 10/11/2008. Não cabe ao autor fazer qualquer outra prova, eis que o ônus deve ser invertido, devendo o réu, caso queira, provar que não teria sido o autor quem esteve na fila esperando atendimento, personalizando, se o caso, as senhas de atendimento, uma vez que o autor não pode aprimorar o sistema de atendimento do banco a fim de lhe imprimir </em><em>maior credibilidade (CDC, art. 6°, VIII), a ponto de se determinar se o autor realmente esteve na agência, que a transação tenha sido efetuada pelo próprio autor e de que este tenha efetuado a retirada da senha. 2. O consumidor não está obrigado a realizar as suas transações bancárias em terminal de auto-atendimento, posto que a utilização destes terminais é facultativa. 3. <strong>O dano moral restou devidamente caracterizado em face da</strong> <strong>lesão a direito da personalidade do autor consistente em sua paz de espírito, haja vista</strong> <strong>que é ilícita a conduta do réu que obriga o consumidor a permanecer em fila por cerca</strong> <strong>de três horas contrariando a Lei Distrital n° 2.547/2000 e ferindo a sua dignidade, posto</strong> <strong>que tal conduta está alem do razoável e gera angústia, irritação, impaciência, desgaste</strong> <strong>físico, sensação de descaso e menosprezo, que fogem ao trato diário das relações sociais.</strong></em></p><p><strong><em> </em></strong><em>4. A indenização por dano moral foi arbitrada com esteio nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, utilizando-se o Juízo monocrático dos vetores de extensão, natureza e repercussão do dano e da capacidade econômica das partes, dentre outros.5.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos com súmula de julgamento servindo de acórdão na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Condeno o réu no pagamento das custas. Deixo de condená-lo em honorários advocatícios face à ausência de contrarrazões (Lei nº 9.099/95, art. 55)”. (TJDF 20080111475955ACJ, Relator Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, julgado em 20/08/2010, DJ 10/12/2010)</em></p><p><em> </em><em>(iii) “INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. DEMORA. INJUSTIFICADA NO ATENDIMENTO BANCÁRIO. DESÍDIA QUE AFRONTA A DIGNIDADE DA PESSOA. RECURSO PROVIDO. (TJRS &#8211; Recurso Cível Nº 71000767079, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 26/10/2005)</em></p><p><em> </em><em>(iv) “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: ESPERA EM FILA DE BANCO POR MAIS DE DUAS HORAS: DANO MORAL CONFIGURADO; VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADOS COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, CORRESPONDENTE AO VALOR PEDIDO R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.” (20101160013554ACJ, Relatora Rita de Cássia Cerqueira Lima Rocha, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, julgado em 27/07/2010, DJ 06/09/2010)</em></p><p><em> </em><em>Destarte “a espera em fila de banco, além do razoável (uma hora), não constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas enseja a reparação por dano moral, porque capaz de causar impaciência, angústia, desgaste físico, sensação de descaso e irritação, sensações estas que indiscutivelmente provocam um sofrimento íntimo além dos meros dissabores e aborrecimentos próprios” (TJDF &#8211; 20090310144024ACJ, Relator José Guilherme de Souza, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, DJ 08/06/2010).</em></p><p><em> </em><em>Posto isso, o meu voto vista é no sentido de, máxima vênia, em divergindo dos eminentes Relator e Revisor, reconhecer a configuração do dano moral, em virtude do vilipêndio do tempo da recorrente e, nessa conseqüência, prover o apelo interposto, fixando em R$ 3.000,000 (três mil reais) o valor da condenação, cuja fixação tende a servir, inclusive, de freio inibitório a situações que tais, com os devidos ônus sucumbenciais, de custas do processo e de verba honorária arbitrada em 20% (vinte por cento) da referida indenização.</em></p><p><em> </em><em>É como voto.</em></p><p><em> </em><em>Recife, 07 de abril de 2011. </em></p><p><em> </em><strong><em>Des. Jones Figueirêdo </em></strong><em>Alves</em></p><p><em>Desembargador</em></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2011/04/13/tempo-de-espera-na-fila-do-banco/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>12</slash:comments> </item> <item><title>Concurso Público Direito a Nomeação e Posse de Professores Aprovados quando o cargo é ocupado por Terceirizados</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2011/04/06/concurso-publico-direito-a-nomeacao-e-posse-de-professores-aprovado-quando-o-cargo-e-ocupado-por-terceirizado/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2011/04/06/concurso-publico-direito-a-nomeacao-e-posse-de-professores-aprovado-quando-o-cargo-e-ocupado-por-terceirizado/#comments</comments> <pubDate>Wed, 06 Apr 2011 14:46:06 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Concursos]]></category> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=357</guid> <description><![CDATA[Concurso Público Direito a Nomeação e Posse de Professores aprovados]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>E ponto sem controvérsia que no sistema constitucional vigente a regra para investidura em cargo ou emprego público (nomeação e posse), depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos exatos termos do art. 37, II<a
href="http://www.letrajuridica.com.br/blog/wp-admin/post-new.php#_ftn1">[1]</a>, da Constituição Federal.</p><p>Outra verdade apoditica em relação ao concurso público repousa no fato de que quem passar em concurso público não tem necessariamente direito a nomeação e posse garantida.</p><p>Para que o aprovado desempenhe as suas funções dependerá de uma série de atos concatenados da administração, mas o primeiro e mais importante, usando o clichê do termo “sem sobra de dúvidas”, <strong><span
style="text-decoration: underline;">será o de ter vagas, ou seja, o aprovado só tomará posse se vaga houve</span></strong>, caso contrário sua nomeação e posse tronar-se-ão desnecessárias, descabida, sem razão.</p><p><strong>Verificando que o cargo para o qual o candidato foi aprovado, encontra-se ocupado por terceirizado, nasce para o aprovado o direito líquido e certo a nomeação e posse</strong>.</p><p>Ademais, temos que o direito à nomeação e posse, conforme entendimento jurisprudencial assente hoje nos Tribunais deixou de ser mera expectativa de direito, para ser um <strong>direito adquirido do candidato aprovado</strong> diante da <strong>existência de vagas</strong> e dentro de validade do concurso.</p><p>A corroborar a argumentação acima, colaciona diversos julgados, dos quais transcrevo as seguintes ementas, <em>verbis</em>:</p><p>“ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. <strong><span
style="text-decoration: underline;">CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO DE CANDIDATOS APROVADOS À NOMEAÇÃO</span></strong>. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.</p><p>1. <strong>EMBORA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, TEM O CANDIDATO MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PORÉM, TAL EXPECTATIVA SE TRANSFORMA EM DIREITO SUBJETIVO PARA OS CANDIDATOS QUANDO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME, HÁ CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS, CONCURSADOS OU NÃO, PARA EXERCÍCIO DOS CARGOS.</strong> Precedentes.</p><p>2. Hipótese em que restou demonstrada nos autos a existência e a necessidade de preenchimento das vagas, tendo em vista a contratação temporária de terceiros, em detrimento de candidatos aprovados no concurso público.</p><p>3. Recurso especial conhecido e provido”. (REsp nº. 631674/DF, 5ª Turma, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 28.05.2007, p. 385)</p><p>“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE ENFERMEIRA. <strong>CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE</strong>. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO AFASTADA. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO. Nos termos da reiterada jurisprudência desta corte, <strong>COMPROVADA A NECESSIDADE PERENE DE PREENCHIMENTO DE VAGA (O QUE SE PERFAZ COM A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REITERADA) E A EXISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO VÁLIDO, A EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO CONVOLA-SE EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO</strong>”. (RMS nº. 18105/MG, 5ª Turma, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de 27.06.2005, p. 415)</p><p> O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é assente em <strong>defender a nomeação dos candidatos aprovados quando são preteridos por contratações temporárias</strong>.</p><p>O Tribunal Regional Federal da 4ª(quarta) região entendeu a matéria no seguinte sentido:</p><p><strong>CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO. DIREITO À NOMEAÇÃO DE PROFESSOR CONCURSADO. HAVENDO PROFESSORES CONCURSADOS AGUARDANDO NOMEAÇÃO E SURGINDO VAGA PARA O REFERIDO CARGO, DEVEM ESSES SER PRIORIZADOS EM RELAÇÃO AOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE</strong><strong>.&#8221; (FL. 82) SUSTENTA O RECORRENTE, COM BASE NO ART. 102, III, A, A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV, LV E 37, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL</strong></p><p><strong> </strong>Ademais, o ato de não convocação dos concursados se coaduna ao art. 11, V, da Lei n° 8.429/92, define como ato de improbidade administrativa “frustrar a licitude de concurso público”, além da violação dos princípios que regem a Administração Pública, previstos na Constituição Federal.</p><p>Em finalização ao que foi dito devemos considerar os termos do art. 10, da Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), segundo o qual “os Estados incumbir-se-ão de: I<strong> &#8211; organizar</strong>, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino&#8230;”; além do art. 67, que determina “<strong>os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I &#8211; ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos</strong>; (&#8230;) III &#8211; piso salarial profissional.</p><hr
size="1" /><a
href="http://www.letrajuridica.com.br/blog/wp-admin/post-new.php#_ftnref1">[1]</a> Art. 37.(&#8230;) : II &#8211; a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2011/04/06/concurso-publico-direito-a-nomeacao-e-posse-de-professores-aprovado-quando-o-cargo-e-ocupado-por-terceirizado/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>2</slash:comments> </item> <item><title>OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO  DAS PRÓXIMAS ETAPAS</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2010/12/21/obrigatoriedade-de-envio-de-correspondencia-aos-aprovados-em-concurso-publico-para-realizacao-das-proximas-etapas/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2010/12/21/obrigatoriedade-de-envio-de-correspondencia-aos-aprovados-em-concurso-publico-para-realizacao-das-proximas-etapas/#comments</comments> <pubDate>Tue, 21 Dec 2010 12:36:57 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Concursos]]></category> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=347</guid> <description><![CDATA[OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO  DAS PRÓXIMAS ETAPAS]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p> Há clausula expressa no edital de concurso público determinando que não haverá convocação pessoal do aprovado em concurso para as próximas etapas, devendo o aprovado acompanhar o edital de convocação no site da banca organizadora e nos jornais e diário oficial.</p><p>Esqueça essa regra, pois ela viola integralmente os princípios elementares da administração pública, notadamente da publicidade e eficiência, em compasso como a decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, o Douto Magistrado titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, exarou decisão salamonica em sede liminar nos seguintes termos:</p><p> &#8221;<em>Observando o caso concreto, vejo presente, numa  analise de cognição<br
/> sumária, o fumus boni juris necessário para o deferimento do pedido. Senão<br
/> vejamos.</em></p><p>Ainda que a Administração tenha obedecido ao disposto no edital,<br
/> mesmo que tenha convocado os candidatos aprovados exclusivamente por meio da<br
/> imprensa local ou do Diário Oficial, tal convocação sem o envio de correspondência<br
/> à residência do candidato, tampouco que tenha se dado nenhum contato por<br
/> telefone, viola flagrantemente os princípios da Administração Pública, em especial<br
/> da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência (art. 37, &#8220;c a p u t&#8221;,<br
/> CF/88), pois, nem todos podem ter acesso aos periódicos locais ou oficiais, de forma<br
/> igualitária.</p><p>Seria medida de razoabilidade e proporcionalidade o envio de<br
/> correspondência à residência do candidato, bem assim que a Administração numa<br
/> demonstração de boa-fé, zelo, bom-senso e compromisso com aqueles que se<br
/> prontificaram a concorrer à vaga pública, que entrasse em contato por telefone com<br
/> os candidatos convocando-os para as provas.         </p><p>In casu, ainda que se considere ser obrigação do candidato<br
/> acompanhar a publicidade de todos os atos, não pode o Poder Público se escusar de<br
/> atuar com zelo na comunicação a ser realizada. Destarte, em atendimento aos<br
/> princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade, considerando o prejuízo<br
/> experimentado pelo Demandante em razão da deficiência na convocação o que<br
/> implicou na sua exclusão do Concurso Público, é de se reconhecer, assim, o direito<br
/> pretendido. Isso porque, a conduta da Administração Pública ofendeu,<br
/> principalmente, os princípios da publicidade e da razoabilidade.   </p><p>Nesse sentido, cito precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná:           </p><p>1) DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA PARA O EXAME MÉDICO PELA<br
/> &#8220;INTERNET&#8221; APÓS 2 ANOS DA REALIZAÇÃO DA PROVA. OFENSA AOS<br
/> PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. a) A Administração<br
/> Pública deve propiciar a ampla publicidade das convocações para as demais fases<br
/> do Concurso Público, atendendo-se, assim, ao interesse público, com a seleção dos<br
/> candidatos mais capacitados. b) Nessas condições, não é razoável impor à<br
/> candidata o dever de acompanhar constantemente via &#8220;internet&#8221; ou Diário Oficial<br
/> um Concurso cuja fase anterior se deu há dois (2) anos. c) Por ter ocorrido falha na<br
/> execução da comunicação e prejuízo para a candidata, eliminada que foi do<br
/> certame, incumbe à Administração renovar a oportunidade para a prática do ato,<br
/> porque vulnerados os princípios da publicidade e da razoabilidade.<br
/> 2) APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.  (TJPR, APELAÇÃO<br
/> CÍVEL Nº. 583381-6, Relator:Des. LEONEL CUNHA, Quinta Câmara Cível, j.<br
/> 14.07.2009).</p><p>Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que de<br
/> acordo com o princípio da publicidade, expressamente previsto no texto<br
/> constitucional (art. 37, caput da CF), os atos da Administração devem ser providos<br
/> da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior<br
/> razão, aos sujeitos individualmente afetados:          </p><p>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO<br
/> PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA.<br
/> CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A SEGUNDA FASE<br
/> NOVE ANOS APÓS O RESULTADO. PRAZO DECADENCIAL CONTADO DA<br
/> CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.<br
/> PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.<br
/> AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. NÃO OBSERVÂNCIA<br
/> DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO<br
/> DESPROVIDO.<br
/> 1. A fluência do prazo decadencial só se inicia na data em que o ato a<br
/> ser impugnado se torna operante ou exeqüível, a dizer, capaz de produzir lesão ao<br
/> direito vindicado, que, no caso em tela, deu-se com o indeferimento do requerimento<br
/> administrativo do candidato pela Administração Pública.<br
/> 2. De acordo com o princípio da publicidade, expressamente previsto<br
/> no texto constitucional (art. 37, caput da CF), os atos da Administração devem ser<br
/> providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com<br
/> maior razão, aos sujeitos individualmente afetados.<br
/> 3. Se não está previsto no Edital do concurso, que é a lei do certame, a<br
/> forma como se daria à convocação dos habilitados para a realização de sua segunda<br
/> etapa, referido ato não pode se dar exclusivamente por intermédio do Diário Oficial,<br
/> que não possui o mesmo alcance que outros meios de comunicação, sob pena de<br
/> violação ao princípio da publicidade.<br
/> 4. Recurso desprovido. (STJ, AgRg no REsp 959999 BA, QUINTA<br
/> TURMA, Relator(a): Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Julgamento:<br
/> 26/03/2009, Publicação: DJe 11/05/2009).  </p><p>ANTE O EXPOSTO, defiro a antecipação da tutela de mérito,<br
/> determinando-se nova convocação do Suplicante, por meio da &#8220;internet&#8221;, da<br
/> imprensa oficial e de correspondência no endereço residencial, para que possa<br
/> realizar os exames físicos.&#8221;</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2010/12/21/obrigatoriedade-de-envio-de-correspondencia-aos-aprovados-em-concurso-publico-para-realizacao-das-proximas-etapas/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Trabalhador não assine nada que venha com o nome Conciliação Prévia!</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/25/trabalhador-nao-assine-nada-que-venha-com-o-nome-conciliacao-previa/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/25/trabalhador-nao-assine-nada-que-venha-com-o-nome-conciliacao-previa/#comments</comments> <pubDate>Wed, 25 Nov 2009 23:23:33 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Peças Processuais]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=310</guid> <description><![CDATA[COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TERMO LAVRADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. QUITAÇÃO.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p><em>Quando o trabalhador assina o acordo travado sob a insígnia de conciliação prévia esta por abri mão de seus direitos, como férias, repouso semanal remunerado, adicional de periculosidade entre outros. </em></p><p><em> </em></p><p><em>A assinatura do empregado em uma comissão sindical ou intersindical se for feita, deve vir com ressalva, caso contrário o trabalhador abrirá mão de seus direitos. </em></p><p><em> </em></p><p><em><span
style="text-decoration: underline;">COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TERMO LAVRADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. QUITAÇÃO. ABRANGÊNCIA. NÃO HÁ COMO LIMITAR OS EFEITOS LIBERATÓRIOS DO TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA QUANDO NÃO HÁ NELE QUALQUER RESSALVA EXPRESSA, </span></em><em>sob pena de se negar vigência a dispositivo de lei (CLT, artigo 625-E, parágrafo único).</em><em><span
style="text-decoration: underline;"> DE TAL FORMA, O TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO NO ÂMBITO DA RESPECTIVA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, REGULARMENTE CONSTITUÍDA, SEM NOTÍCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, TEM EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL, </span></em><em>excetuando-se apenas as parcelas ressalvadas expressamente. Precedentes da c. SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.</em></p><p><em>Veja também o teor da CLT ao tratar do tema </em></p><p><em> </em></p><p><strong><em><span
style="text-decoration: underline;">Art. 625-E</span></em></strong><strong><em><span
style="text-decoration: underline;">. </span></em></strong><em>Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.</em></p><p><strong><em><span
style="text-decoration: underline;">Parágrafo único</span></em></strong><strong><em><span
style="text-decoration: underline;">. O TERMO DE CONCILIAÇÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL E TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL, EXCETO QUANTO ÀS PARCELAS EXPRESSAMENTE RESSALVADAS.</span></em></strong></p><p><em><span
style="text-decoration: underline;"> </span></em></p><p><em><span
style="text-decoration: underline;"> </span></em></p><p><em><span
style="text-decoration: underline;">Por fim fica o recado: trabalhador se no fim de seu vinculo de trabalho for assinar algo relacionado a comissão de conciliação prévia o faça com ressalvas! </span></em></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/25/trabalhador-nao-assine-nada-que-venha-com-o-nome-conciliacao-previa/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Recurso da Prova de Penal 2009.2</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/18/recurso-da-prova-de-penal-2009-2/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/18/recurso-da-prova-de-penal-2009-2/#comments</comments> <pubDate>Wed, 18 Nov 2009 12:20:26 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Peças Processuais]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category> <category><![CDATA[oab]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=296</guid> <description><![CDATA[Modelo de recurso da prova partica de penal 2009.2, a quem tirou a nota de 5,10 ]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p><em>Um futuro advogado me mandou um e-mail  hoje  requerendo um modelo de recurso da prova de penal, ele tirou na média geral 5,10, então fizemos um esforço para ajudar, espero que os argumentos abaixo sirvam para os outros na mesma situação.  Acompanhem. </em></p><p><em>Bem o nosso objetivo é  fazer você ficar com a nota 5,6, sendo assim, haverá o arredondamento para 6,0, então você passará . Obrigado pelo e-mail e vamos às questões</em></p><ol><li><em>Da Peça</em></li></ol><p><em> </em><em>No Capitulo referente à ausência do defensor para o interrogatório chegasse a ganhar 0,10, mas podemos argumentar o seguinte: que tu fez menção expressa à falta do advogado e que a sua ausência geraria nulidade ao processo, desta feita, só houve omissão em relação à súmula do STF, e por tal motivo a sua nota deveria nesse ponto subir mais 0,10 </em></p><p><em> </em><em>Vá fazendo as contas 5,10 +0,10 faz 5,20 só faltam 0,40 </em><em> </em></p><p><em>Já no ponto domínio do raciocínio jurídico é tema por demais subjetivo, e então vamos a ele. A demonstração de técnica processual foi delineada na estrutura e linguagem adotadas na peça, pois como se vê nesse quesito a peça é bem estrutura e com citações que apontam para o domínio do raciocínio jurídico, o que elevaria a nota em mais 0,10. Já a capacidade de interpretação, pelo o que ficou exposto na prova e pelos temas abordados caminham para uma lógica elevação da nota em mais 0,10. </em></p><p><em>Bem, eis as únicas defesas que eu vi, e posso apontar. </em></p><p><em>Sua nota agora fica em 5,20 + 0,20 igual a 5,40, só faltam 0,20</em></p><p><em> </em><em>Questão 1. </em></p><p><em>Aqui no ponto da gramática requeira mais 0,10, demonstrando que na peça obteve a pontuação máxima nesse quesito, e que o mesmo linguajar e a mesma correção gramatical adotadas na peça foram colocados na questão, não há visualização de erros grosseiros que viessem comprometer esse tópico. </em></p><p><em> </em><em>5,40 + 0,10 igual a 5,50 PRONTO PASOU! </em></p><p><em> </em><em>Questão 2 </em></p><p><em>Use o mesmo argumento acima. Mais 0,10. No ponto referente ao jurídico acho difícil eles mudarem</em></p><p><em>5,50 + 0,10 igual a 5,60</em></p><p><em> </em><em>Questão 3 </em></p><p><em> </em><em>Parabéns nota cheia. Mas aponte a incoerência, nesse ponto na gramática sua nota foi completa e na outras não! </em></p><p><em> </em><em>Questão 4 </em></p><p><em> </em><em>Bem aqui vejo que não há margem para luta pelos pontos, pois eles querem a expressa menção da lei, se não feito fica complicado requere algo. Mas, veja, aqui na gramática e estruturação novamente nota cheia, e as outras como ficam? </em></p><p><em> </em><em>Questão 5 </em></p><p><em> </em><em>Requeira mais 0,10 pela gramática, usando o argumento da coerência, pois nas questões 03, 04 e na peça o seu português foi usado corretamente. Quando se fala em esgotamento da via administrativa temos que por via obliqua falado de falta de justa causa para a ação penal, pois ao argumentar o tema apontamos para que só pudesse haver ação penal se houvesse o esgotamento da via administrativa eis ai a falta de justa causa, não apontada textualmente, mas de forma implícita, o que geraria mais 0,10, ou 0,20, mas vamos ficar no 0,10, mesmo </em></p><p><em>5,60 + 0,10 da gramática + 0,10 da justa causa igual a 5,70.  Passou! </em></p><p><em> </em><em>Espero ter ajudado. Boa Sorte me avise do resultado</em></p><p><em>Para mais informações sobre o recurso acesse os sites: <a
href="http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/">http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/</a> e <a
href="http://blogexamedeordem.blogspot.com/2009/11/recurso-exame-ordem-oab-prova-pratica.html">http://blogexamedeordem.blogspot.com/2009/11/recurso-exame-ordem-oab-prova-pratica.html</a></em></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/18/recurso-da-prova-de-penal-2009-2/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>1</slash:comments> </item> <item><title>Questão 03 Da Prova Prático Profissional  de  Penal 2009.2</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/10/questao-03-da-prova-pratico-profissional-de-penal-2009-2/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/10/questao-03-da-prova-pratico-profissional-de-penal-2009-2/#comments</comments> <pubDate>Wed, 11 Nov 2009 00:06:38 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=279</guid> <description><![CDATA[Prova Prático Profissional  de  Penal 2009.2
]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>Cabe ou não cabe a  reformatio in pejus indireta<br
/> Decisão do STJ diz não ser possível a reforma para pior, mesmo sendo o primeiro juiz sentenciante absolutamente incompetente, a sentença do segundo juiz o competente não pode ultrapassar o teto da primeira sentença.</p><p>Vejamos a decisão:</p><p>PRINCÍPIO <em>NE REFORMATIO IN PEJUS</em>.</p><p><em>O paciente foi condenado pela Justiça estadual, devido à prática de tráfico internacional de entorpecentes, <span
style="text-decoration: underline;">à pena de quatro anos de reclusão</span></em><em>. O TJ reconheceu, de ofício, nulidade absoluta consubstanciada na incompetência da Justiça estadual </em><em>para o processo e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. </em><em>Já na <span
style="text-decoration: underline;">Vara Criminal Federal, o magistrado impôs ao paciente a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão</span></em><em>, residindo nesse fato, a alegação </em>de <em>reformatio in pejus</em> <em>indireta. </em><em><span
style="text-decoration: underline;">A Turma concedeu parcialmente a ordem para determinar que o juiz da Vara Criminal Federal redimensione a pena do paciente na ação penal, tendo como parâmetro o teto estabelecido pela sentença anulada</span></em><em>, devendo, ainda, reavaliar, se for o caso, a possibilidade de substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direitos e ainda de eventual fixação de regime menos gravoso. Precedente citado: HC 76.686-PR, DJe 10/11/2008. </em><strong><em><a
href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC%20105384" target="new">HC 105.384-SP</a>, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ-CE), julgado em 6/10/2009.</em></strong></p><p><em> </em></p><p>Na verdade a questão é polêmica e cabe duas respostas. Autores com Pacelli e outros entendem  que o principio não se aplica a sentença anulada. Vamos esperar o gabarito.</p><p>Abraços a todos os novos advogados!</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/10/questao-03-da-prova-pratico-profissional-de-penal-2009-2/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>O Caso Dollabela e a Lei Maria da Penha</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/03/19/o-caso-dollabela-e-a-lei-maria-da-penha/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/03/19/o-caso-dollabela-e-a-lei-maria-da-penha/#comments</comments> <pubDate>Thu, 19 Mar 2009 15:30:46 +0000</pubDate> <dc:creator>Diogenes</dc:creator> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category> <category><![CDATA[dollabela]]></category> <category><![CDATA[maria da penha]]></category> <category><![CDATA[prisao cautelar]]></category> <category><![CDATA[processo penal]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=133</guid> <description><![CDATA[A notícia mais recente nas midias tradicionais e na internet é a da prisão cautelar do ator Dado Dollabela, por ter desrespeitado uma decisao judicial de não aproximação da sua ex-companheira, a também atriz Luana Piovani. Vários artistas se manifestaram a favor do ator em protesto contra a prisão, que já foi relaxada por meio [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>A notícia mais recente nas midias tradicionais e na internet é a da <a
href="http://www.google.com.br/url?q=http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1047134-5606,00-ATOR%2BDADO%2BDOLABELLA%2BE%2BPRESO%2BNO%2BRIO.html&amp;ei=ZVXCSePJMomQtQPs1t3jBg&amp;sa=X&amp;oi=spellmeleon_result&amp;resnum=2&amp;ct=result&amp;cd=1&amp;usg=AFQjCNEXJqRgIW-fafTon_rHoxg8rExxJQ">prisão cautelar do ator Dado Dollabela</a>, por ter desrespeitado uma decisao judicial de não aproximação da sua ex-companheira, a também atriz Luana Piovani. Vários artistas se manifestaram a favor do ator em protesto contra a prisão, que já foi relaxada por meio de um <em>habeas corpus</em>, referindo-se a ela como uma medida descabida e desproporcional.</p><p>A medida é prevista na Lei 11.340/06, a famosa Lei Maria da Penha, como sendo uma medida protetiva em favor da mulher vítima de violência doméstica ou no ambtito familiar. Advém do Art. 22 da referida lei, <em>in verbis</em></p><blockquote><p>Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:<br
/> (&#8230;)<br
/> III &#8211; proibição de determinadas condutas, entre as quais:</p><p>a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;</p><p>b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;</p><p>c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;</p></blockquote><p>E por mais estranhas que possam parecer podemos vislumbrar pelo menos duas vantagens dela: a primeira é o seu prórpio caráter acautelador, visando proteger a ofendida de novas agressões por parte do agressor e, ao mesmo tempo, é bom para o agressor que dá a ele a chance de não ser preso preventivamente, em outros termos dá ao agressor a chance de não cometer novas agressões, sendo a prisão uma maneira subsidiaria e relacionada ao descumprimento das ordens judiciais.</p><p>Argumenta-se que seria uma medida descabivel, dado a desproporção da prisão ao infrigimento, porém cabe ao agressor tomar as medidas necessarias para o não descumprimento. Ou seja, ele deveria ligar para o organizador da festa perguntando se a Luana estaria nela, ou ao tomar conhecimento da presença dela automaticamente sair do local.</p><p>Fora do escopo da Lei Maria da penha essas medidas já eram conhecidas como medidas cautelares inominadas, entretanto com a nova reforma processual, caso seja aprovada no congresso, estas já estarão inclusas no texto do CPP.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/03/19/o-caso-dollabela-e-a-lei-maria-da-penha/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>3</slash:comments> </item> <item><title>Justiça condena Google a pagar R$ 20 mil por conteúdo ofensivo em blog</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/03/03/justica-condena-google-a-pagar-r-20-mil-por-conteudo-ofensivo-em-blog/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/03/03/justica-condena-google-a-pagar-r-20-mil-por-conteudo-ofensivo-em-blog/#comments</comments> <pubDate>Tue, 03 Mar 2009 15:36:18 +0000</pubDate> <dc:creator>Diogenes</dc:creator> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=125</guid> <description><![CDATA[A gigante de buscas terá que indenizar um professor de Minas Gerais na quantia de 20 mil reais, a título de reparação de danos morais, por permitir a veiculação, através do seu serviço Blogger, de conteúdo difamatório.  A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado, ratificando a decisão de [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>A gigante de buscas terá que indenizar um professor de Minas Gerais na quantia de 20 mil reais, a título de reparação de danos morais, por permitir a veiculação, através do seu serviço Blogger, de conteúdo difamatório.  A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado, ratificando a decisão de 1º grau publicada pelo Juiz Dr. Marcelo Alexandre do Valle Thomaz.</p><blockquote><p><em>O diretor da Faculdade de Minas (Faminas), de         Muriaé, alegou no processo aberto conta a empresa ter sido         vítima de estudantes que disponibilizaram em um blog textos         ofensivos contra ele. O conteúdo passou a ser divulgado após a         demissão de um coordenador do curso de Serviço Social, em         fevereiro de 2008.<br
/> (&#8230;)<br
/> Além da ação de indenização por danos morais, o         diretor pediu, em caráter limitar, a retirada do ar de todas as         &#8220;páginas&#8221; desse blog – o endereço do site não foi         divulgado pelo TJMG, que anunciou a decisão nesta quarta-feira         (18).</em></p></blockquote><p>Cabe-nos analisar essa notícia, juridicamente falando, em dois aspectos, primeiro a ocorrência do dano e segundo o nexo de causalidade, ambos requisitos indispensáveis para a responsabilização civil da empresa. Mas antes disso vamos partir do primeiro pressuposto: o Google disponibiliza um serviço de Blogs na internet e pessoas utilizam desse serviço para expressar suas opiniões, seria então o Google responsável objetivamente por todo e qualquer dano causado pelos usuários do site ou cada um é responsável pelo que publica isentando a empresa de qualquer responsabilidade?</p><p>A resposta é afirmativa, pelo menos analisando com mais afinco o caso em estudo. O artigo 5º de nossa Carta Magna elenca os direitos e garantias fundamentais de todo cidadão, e entre elas está o inciso IV, que garante a todos a manifestação do pensamento, fazendo com que cada um possa falar e expressar livremente suas ideias, entretanto a Constituição veda expressamente o anonimato, vejam:</p><blockquote><p><em><strong>Art. 5º</strong> &#8211; Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</em></p><p><em>(&#8230;)<strong>IV</strong> &#8211; é livre a   manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;</em></p></blockquote><p>Dessa forma quem quiser se expressar poderá fazê-lo, desde que se identifique e assuma as responsabilidades inerentes. O Google, porém, permite que qualquer pessoa se cadastre apenas com um nome ficto e já inicie a publicação de mensagens, seja lá qual for o assunto. A politica de privacidade da empresa de busca garante ao usuário justamente esse anonimato, quando permite que qualquer um se cadastre com dados inválidos e, mesmo tendo condições de identificar através do <a
href="#glossario">número IP</a> quem de fato realizou a conduta, não o faz, justificando-se na fria barreira da internet que aparentemente garante impunidade a quem a usa.</p><p>Se o Google não fornece dados para identificar quem cometeu o ilicito, nada mais justo que ela própria assuma a responsabilidade pelo que seus usuários fazem usando seus serviços. Não trata-se de criminalizar ou condenar diretamente a empresa prestadora de serviços pelo simples fato de seu conteúdo estar &#8220;hospedado&#8221; em seus servidores, prova disso é que jornais e revistas são responsaveis pelo que publicam, exceto se o artigo ou reportagem seja assinado pelo repórter, que se julgará responsavel pelas opiniões. O Google ao dificultar o caminho da justiça, assume para si a responsabilidade, já que não tem compromisso em fiscalizar e combater os crimes virtuais.</p><p>A liberdade de expressão é um direito democrático garantido pela nossa Constituição Federal fruto de muita luta e até sangue, entretanto opiniões injuriosas, caluniosas ou difamadoras devem ser atacadas pela responsabilização cível e criminal, por isso da vedação do anonimato. O cerne da questão é identificar o ponto de equilibro entre a privacidade na rede e o respeito as demais garantias constitucionais.</p><p>Fonte: <a
href="http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1007668-6174,00.html#">Portal G1</a></p><p><a
href="#glossario"><strong>Glossário</strong></a></p><p><strong>IP:</strong> <em>Internet Protocol.</em> Número  fornecido pelo provedor de internet ao usuário quando ele se conecta. Esse número é capaz de identificar quem está acessando e de onde.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2009/03/03/justica-condena-google-a-pagar-r-20-mil-por-conteudo-ofensivo-em-blog/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Pagamento de Pensão Pós-dezoito anos</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2008/08/18/pagamento-de-pensao-pos-dezoito-anos/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2008/08/18/pagamento-de-pensao-pos-dezoito-anos/#comments</comments> <pubDate>Tue, 19 Aug 2008 02:07:05 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=86</guid> <description><![CDATA[Como cediço no ordenamento jurídico nacional, o pátrio poder, ou seja, o poder de influência e responsabilidades dos pais em relação aos filhos cessa, acaba quando o filho atinge a idade de 18 anos. Desse modo extinguir-se-ia também o dever de pagamento de pensão alimentícia. Mas essa verdade apodítica foi relativizada pelo Superior Tribunal de [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>Como cediço no ordenamento jurídico nacional, o pátrio poder, ou seja, o poder de influência e responsabilidades dos pais em relação aos filhos cessa, acaba quando o filho atinge a idade de 18 anos.</p><p> Desse modo extinguir-se-ia também o dever de pagamento de pensão alimentícia. Mas essa verdade apodítica foi relativizada pelo Superior Tribunal de Justiça, que em uma verdadeira inovação aduz que: <strong>Com a maioridade cessa o pátrio-poder, mas não termina, automaticamente, o dever de prestar alimentos.</strong> Ou seja, os pais que pagavam pensão alimentícia aos filhos e achavam que no completar dos 18 anos do seu filho(s) não haveria qualquer obrigação de pagamento a título de pensão alimentícia, podem continuar a efetuar o pagamento. Uma vez que o filho maior de 18 anos demonstre a dependência econômica e a real necessidade da continuidade do pagamento das pensões.</p><p>Cumpre ressaltar que a obrigação de continuidade de pagamento das prestações aliemneticias pós-dezoito anos não é automática, para tanto deverá haver ser feito um pedido ou juiz, que oportunizando o contraditório haverá de decidir com base no caso concerto. Vislumbramos também essa mesma postura para fins previdenciários.</p><p> Abraços a todos os amigos.</p><p> João Américo Rodrigues de Freitas.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2008/08/18/pagamento-de-pensao-pos-dezoito-anos/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>O Código de Processo Penal de Daniel Dantas. CPPDD. Por que o HC de Daniel Dantas foi julgado logo no STF?!</title><link>http://www.letrajuridica.com.br/2008/07/27/o-codigo-de-processo-penal-de-daniel-dantas-cppdd-por-que-o-hc-de-daniel-dantas-foi-julgado-logo-no-stf/</link> <comments>http://www.letrajuridica.com.br/2008/07/27/o-codigo-de-processo-penal-de-daniel-dantas-cppdd-por-que-o-hc-de-daniel-dantas-foi-julgado-logo-no-stf/#comments</comments> <pubDate>Sun, 27 Jul 2008 23:29:22 +0000</pubDate> <dc:creator>João Américo</dc:creator> <category><![CDATA[Dicas]]></category> <category><![CDATA[Direito]]></category> <category><![CDATA[Jurisprudência]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Política]]></category> <category><![CDATA[daniel dantas]]></category> <category><![CDATA[stf]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.letrajuridica.com.br/?p=69</guid> <description><![CDATA[Por que o HC de Daniel Dantas foi julgado logo no STF?]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
class="MsoNormal" style="justify;"><strong><span
style="small;"><span
style="Times New Roman;">Por que o <em>Habeas Corpus</em> de Daniel Dantas foi logo julgado no STF e não passou pelas instâncias inferiores? <span
style="yes;"> </span></span></span></strong><strong><span
style="Times New Roman;"> </span></strong></p><p
class="MsoNormal" style="justify;"><span
style="Times New Roman;">Chegou-se a ser cogitado que Daniel Dantes pertence a banco internacional e por tal motivo teria foro privilegiado, mas em uma atenta leitura sobre as competências do STF prevista na Constituição nos artigos 101,102,103 e 103-A, 103-B não existe nem de longe essa possibilidade. </span></p><p
class="MsoNormal" style="justify;"><span
style="Times New Roman;">A bem da verdade, o que aconteceu foi o seguinte: Daniel Dantas sabia que estava sendo investigado pela Policial Federal, morrendo de medo de ser preso (detido), como foi, formulou pedido de <em>Habeas Corpus</em> Preventivo, com pedido de salvo conduto no TRF, lá foi indeferido, passou a formular o mesmo pedido no STJ, também houve indeferimento, ai recorreu as seus amigos no STF, mas o HC preventivo foi indeferido.</span></p><p
class="MsoNormal" style="justify;"><span
style="Times New Roman;">Quando foi realizada a sua prisão, os advogados de Dantas utilizaram o<strong><em> “Código de Processo Penal de Daniel Dantas” </em></strong>que possibilitou a ampliação do objeto do <em>Habeas Corpo</em>s Preventivo. Foi exatamente isso o que aconteceu, já existia um HC no STF, só que preventivo em favor de Daniel Dantas, ai ele requereu a sua ampliação de Preventivo para Repressivo. E todos já conhecem o fim dessa história. </span></p><p
class="MsoNormal" style="justify;"><span
style="Times New Roman;">A justiça nesse país continua sendo uma justiça de “Castas”. Dever-se-ia reformar logo a Constituição e os demais códigos colocando-se um artigo nesses moldes: </span></p><p
class="MsoNormal" style="justify;"><strong><em><span
style="small;"><span
style="Times New Roman;">ART 1º. Os Habeas Corpus, Mandado de Seguança e demais ações onde figurem Banqueiros, Especuladores, Políticos ou Ex e demais corruptos ricos e influentes terão prioridade de julgamento sobre as demais ações, principalmente se os processos forem propostos no STF. <span
style="yes;"> </span><span
style="yes;"> </span></span></span></em></strong></p><p
class="MsoNormal" style="justify;"><strong><em><span
style="small;"></span></em></strong><span
style="Times New Roman;">Um abraço a todos os Amigos que repudiam a atitude de Gilmar Mendes e do STF! </span></p><p
class="MsoNormal" style="justify;"><span
style="Times New Roman;"> </span><strong><em><span
style="small;"><span
style="Times New Roman;">João Américo Rodrigues de Freitas </span></span></em></strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.letrajuridica.com.br/2008/07/27/o-codigo-de-processo-penal-de-daniel-dantas-cppdd-por-que-o-hc-de-daniel-dantas-foi-julgado-logo-no-stf/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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