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	<title>Letra Jurídica &#187; Jurisprudência</title>
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	<description>Seu blog sobre Direito</description>
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			<item>
		<title>Trabalhador não assine nada que venha com o nome Conciliação Prévia!</title>
		<link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/25/trabalhador-nao-assine-nada-que-venha-com-o-nome-conciliacao-previa/</link>
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		<pubDate>Wed, 25 Nov 2009 23:23:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>João Américo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
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		<description><![CDATA[COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TERMO LAVRADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. QUITAÇÃO.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Quando o trabalhador assina o acordo travado sob a insígnia de conciliação prévia esta por abri mão de seus direitos, como férias, repouso semanal remunerado, adicional de periculosidade entre outros. </em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>A assinatura do empregado em uma comissão sindical ou intersindical se for feita, deve vir com ressalva, caso contrário o trabalhador abrirá mão de seus direitos. </em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em><span style="text-decoration: underline;">COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TERMO LAVRADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. QUITAÇÃO. ABRANGÊNCIA. NÃO HÁ COMO LIMITAR OS EFEITOS LIBERATÓRIOS DO TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA QUANDO NÃO HÁ NELE QUALQUER RESSALVA EXPRESSA, </span></em><em>sob pena de se negar vigência a dispositivo de lei (CLT, artigo 625-E, parágrafo único).</em><em><span style="text-decoration: underline;"> DE TAL FORMA, O TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO NO ÂMBITO DA RESPECTIVA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, REGULARMENTE CONSTITUÍDA, SEM NOTÍCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, TEM EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL, </span></em><em>excetuando-se apenas as parcelas ressalvadas expressamente. Precedentes da c. SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.</em></p>
<p><em>Veja também o teor da CLT ao tratar do tema </em></p>
<p><em> </em></p>
<p><strong><em><span style="text-decoration: underline;">Art. 625-E</span></em></strong><strong><em><span style="text-decoration: underline;">. </span></em></strong><em>Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.</em></p>
<p><strong><em><span style="text-decoration: underline;">Parágrafo único</span></em></strong><strong><em><span style="text-decoration: underline;">. O TERMO DE CONCILIAÇÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL E TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL, EXCETO QUANTO ÀS PARCELAS EXPRESSAMENTE RESSALVADAS.</span></em></strong></p>
<p><em><span style="text-decoration: underline;"> </span></em></p>
<p><em><span style="text-decoration: underline;"> </span></em></p>
<p><em><span style="text-decoration: underline;">Por fim fica o recado: trabalhador se no fim de seu vinculo de trabalho for assinar algo relacionado a comissão de conciliação prévia o faça com ressalvas! </span></em></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Recurso da Prova de Penal 2009.2</title>
		<link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/18/recurso-da-prova-de-penal-2009-2/</link>
		<comments>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/18/recurso-da-prova-de-penal-2009-2/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 18 Nov 2009 12:20:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>João Américo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
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		<category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category>
		<category><![CDATA[oab]]></category>

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		<description><![CDATA[Modelo de recurso da prova partica de penal 2009.2, a quem tirou a nota de 5,10 ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Um futuro advogado me mandou um e-mail  hoje  requerendo um modelo de recurso da prova de penal, ele tirou na média geral 5,10, então fizemos um esforço para ajudar, espero que os argumentos abaixo sirvam para os outros na mesma situação.  Acompanhem. </em></p>
<p><em>Bem o nosso objetivo é  fazer você ficar com a nota 5,6, sendo assim, haverá o arredondamento para 6,0, então você passará . Obrigado pelo e-mail e vamos às questões</em></p>
<ol>
<li><em>Da Peça</em></li>
</ol>
<p><em> </em><em>No Capitulo referente à ausência do defensor para o interrogatório chegasse a ganhar 0,10, mas podemos argumentar o seguinte: que tu fez menção expressa à falta do advogado e que a sua ausência geraria nulidade ao processo, desta feita, só houve omissão em relação à súmula do STF, e por tal motivo a sua nota deveria nesse ponto subir mais 0,10 </em></p>
<p><em> </em><em>Vá fazendo as contas 5,10 +0,10 faz 5,20 só faltam 0,40 </em><em> </em></p>
<p><em>Já no ponto domínio do raciocínio jurídico é tema por demais subjetivo, e então vamos a ele. A demonstração de técnica processual foi delineada na estrutura e linguagem adotadas na peça, pois como se vê nesse quesito a peça é bem estrutura e com citações que apontam para o domínio do raciocínio jurídico, o que elevaria a nota em mais 0,10. Já a capacidade de interpretação, pelo o que ficou exposto na prova e pelos temas abordados caminham para uma lógica elevação da nota em mais 0,10. </em></p>
<p><em>Bem, eis as únicas defesas que eu vi, e posso apontar. </em></p>
<p><em>Sua nota agora fica em 5,20 + 0,20 igual a 5,40, só faltam 0,20</em></p>
<p><em> </em><em>Questão 1. </em></p>
<p><em>Aqui no ponto da gramática requeira mais 0,10, demonstrando que na peça obteve a pontuação máxima nesse quesito, e que o mesmo linguajar e a mesma correção gramatical adotadas na peça foram colocados na questão, não há visualização de erros grosseiros que viessem comprometer esse tópico. </em></p>
<p><em> </em><em>5,40 + 0,10 igual a 5,50 PRONTO PASOU! </em></p>
<p><em> </em><em>Questão 2 </em></p>
<p><em>Use o mesmo argumento acima. Mais 0,10. No ponto referente ao jurídico acho difícil eles mudarem</em></p>
<p><em>5,50 + 0,10 igual a 5,60</em></p>
<p><em> </em><em>Questão 3 </em></p>
<p><em> </em><em>Parabéns nota cheia. Mas aponte a incoerência, nesse ponto na gramática sua nota foi completa e na outras não! </em></p>
<p><em> </em><em>Questão 4 </em></p>
<p><em> </em><em>Bem aqui vejo que não há margem para luta pelos pontos, pois eles querem a expressa menção da lei, se não feito fica complicado requere algo. Mas, veja, aqui na gramática e estruturação novamente nota cheia, e as outras como ficam? </em></p>
<p><em> </em><em>Questão 5 </em></p>
<p><em> </em><em>Requeira mais 0,10 pela gramática, usando o argumento da coerência, pois nas questões 03, 04 e na peça o seu português foi usado corretamente. Quando se fala em esgotamento da via administrativa temos que por via obliqua falado de falta de justa causa para a ação penal, pois ao argumentar o tema apontamos para que só pudesse haver ação penal se houvesse o esgotamento da via administrativa eis ai a falta de justa causa, não apontada textualmente, mas de forma implícita, o que geraria mais 0,10, ou 0,20, mas vamos ficar no 0,10, mesmo </em></p>
<p><em>5,60 + 0,10 da gramática + 0,10 da justa causa igual a 5,70.  Passou! </em></p>
<p><em> </em><em>Espero ter ajudado. Boa Sorte me avise do resultado</em></p>
<p><em>Para mais informações sobre o recurso acesse os sites: <a href="http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/">http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/</a> e <a href="http://blogexamedeordem.blogspot.com/2009/11/recurso-exame-ordem-oab-prova-pratica.html">http://blogexamedeordem.blogspot.com/2009/11/recurso-exame-ordem-oab-prova-pratica.html</a></em></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Questão 03 Da Prova Prático Profissional  de  Penal 2009.2</title>
		<link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/11/10/questao-03-da-prova-pratico-profissional-de-penal-2009-2/</link>
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		<pubDate>Wed, 11 Nov 2009 00:06:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>João Américo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
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		<category><![CDATA[Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[Vida de Estudante]]></category>

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		<description><![CDATA[Prova Prático Profissional  de  Penal 2009.2 
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Cabe ou não cabe a  reformatio in pejus indireta<br />
Decisão do STJ diz não ser possível a reforma para pior, mesmo sendo o primeiro juiz sentenciante absolutamente incompetente, a sentença do segundo juiz o competente não pode ultrapassar o teto da primeira sentença.</p>
<p>Vejamos a decisão:</p>
<p>PRINCÍPIO <em>NE REFORMATIO IN PEJUS</em>.</p>
<p><em>O paciente foi condenado pela Justiça estadual, devido à prática de tráfico internacional de entorpecentes, <span style="text-decoration: underline;">à pena de quatro anos de reclusão</span></em><em>. O TJ reconheceu, de ofício, nulidade absoluta consubstanciada na incompetência da Justiça estadual </em><em>para o processo e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. </em><em>Já na <span style="text-decoration: underline;">Vara Criminal Federal, o magistrado impôs ao paciente a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão</span></em><em>, residindo nesse fato, a alegação </em>de <em>reformatio in pejus</em> <em>indireta. </em><em><span style="text-decoration: underline;">A Turma concedeu parcialmente a ordem para determinar que o juiz da Vara Criminal Federal redimensione a pena do paciente na ação penal, tendo como parâmetro o teto estabelecido pela sentença anulada</span></em><em>, devendo, ainda, reavaliar, se for o caso, a possibilidade de substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direitos e ainda de eventual fixação de regime menos gravoso. Precedente citado: HC 76.686-PR, DJe 10/11/2008. </em><strong><em><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC%20105384" target="new">HC 105.384-SP</a>, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ-CE), julgado em 6/10/2009.</em></strong></p>
<p><em> </em></p>
<p>Na verdade a questão é polêmica e cabe duas respostas. Autores com Pacelli e outros entendem  que o principio não se aplica a sentença anulada. Vamos esperar o gabarito.</p>
<p>Abraços a todos os novos advogados!</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>O Caso Dollabela e a Lei Maria da Penha</title>
		<link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/03/19/o-caso-dollabela-e-a-lei-maria-da-penha/</link>
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		<pubDate>Thu, 19 Mar 2009 15:30:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Diogenes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[dollabela]]></category>
		<category><![CDATA[maria da penha]]></category>
		<category><![CDATA[prisao cautelar]]></category>
		<category><![CDATA[processo penal]]></category>

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		<description><![CDATA[A notícia mais recente nas midias tradicionais e na internet é a da prisão cautelar do ator Dado Dollabela, por ter desrespeitado uma decisao judicial de não aproximação da sua ex-companheira, a também atriz Luana Piovani. Vários artistas se manifestaram a favor do ator em protesto contra a prisão, que já foi relaxada por meio [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A notícia mais recente nas midias tradicionais e na internet é a da <a href="http://www.google.com.br/url?q=http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1047134-5606,00-ATOR%2BDADO%2BDOLABELLA%2BE%2BPRESO%2BNO%2BRIO.html&amp;ei=ZVXCSePJMomQtQPs1t3jBg&amp;sa=X&amp;oi=spellmeleon_result&amp;resnum=2&amp;ct=result&amp;cd=1&amp;usg=AFQjCNEXJqRgIW-fafTon_rHoxg8rExxJQ">prisão cautelar do ator Dado Dollabela</a>, por ter desrespeitado uma decisao judicial de não aproximação da sua ex-companheira, a também atriz Luana Piovani. Vários artistas se manifestaram a favor do ator em protesto contra a prisão, que já foi relaxada por meio de um <em>habeas corpus</em>, referindo-se a ela como uma medida descabida e desproporcional.</p>
<p>A medida é prevista na Lei 11.340/06, a famosa Lei Maria da Penha, como sendo uma medida protetiva em favor da mulher vítima de violência doméstica ou no ambtito familiar. Advém do Art. 22 da referida lei, <em>in verbis</em></p>
<blockquote><p>Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:<br />
(&#8230;)<br />
III &#8211; proibição de determinadas condutas, entre as quais:</p>
<p>a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;</p>
<p>b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;</p>
<p>c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;</p></blockquote>
<p>E por mais estranhas que possam parecer podemos vislumbrar pelo menos duas vantagens dela: a primeira é o seu prórpio caráter acautelador, visando proteger a ofendida de novas agressões por parte do agressor e, ao mesmo tempo, é bom para o agressor que dá a ele a chance de não ser preso preventivamente, em outros termos dá ao agressor a chance de não cometer novas agressões, sendo a prisão uma maneira subsidiaria e relacionada ao descumprimento das ordens judiciais.</p>
<p>Argumenta-se que seria uma medida descabivel, dado a desproporção da prisão ao infrigimento, porém cabe ao agressor tomar as medidas necessarias para o não descumprimento. Ou seja, ele deveria ligar para o organizador da festa perguntando se a Luana estaria nela, ou ao tomar conhecimento da presença dela automaticamente sair do local.</p>
<p>Fora do escopo da Lei Maria da penha essas medidas já eram conhecidas como medidas cautelares inominadas, entretanto com a nova reforma processual, caso seja aprovada no congresso, estas já estarão inclusas no texto do CPP.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Justiça condena Google a pagar R$ 20 mil por conteúdo ofensivo em blog</title>
		<link>http://www.letrajuridica.com.br/2009/03/03/justica-condena-google-a-pagar-r-20-mil-por-conteudo-ofensivo-em-blog/</link>
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		<pubDate>Tue, 03 Mar 2009 15:36:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Diogenes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>

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		<description><![CDATA[A gigante de buscas terá que indenizar um professor de Minas Gerais na quantia de 20 mil reais, a título de reparação de danos morais, por permitir a veiculação, através do seu serviço Blogger, de conteúdo difamatório.  A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado, ratificando a decisão de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A gigante de buscas terá que indenizar um professor de Minas Gerais na quantia de 20 mil reais, a título de reparação de danos morais, por permitir a veiculação, através do seu serviço Blogger, de conteúdo difamatório.  A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado, ratificando a decisão de 1º grau publicada pelo Juiz Dr. Marcelo Alexandre do Valle Thomaz.</p>
<blockquote><p><em>O diretor da Faculdade de Minas (Faminas), de         Muriaé, alegou no processo aberto conta a empresa ter sido         vítima de estudantes que disponibilizaram em um blog textos         ofensivos contra ele. O conteúdo passou a ser divulgado após a         demissão de um coordenador do curso de Serviço Social, em         fevereiro de 2008.<br />
(&#8230;)<br />
Além da ação de indenização por danos morais, o         diretor pediu, em caráter limitar, a retirada do ar de todas as         &#8220;páginas&#8221; desse blog – o endereço do site não foi         divulgado pelo TJMG, que anunciou a decisão nesta quarta-feira         (18).</em></p></blockquote>
<p>Cabe-nos analisar essa notícia, juridicamente falando, em dois aspectos, primeiro a ocorrência do dano e segundo o nexo de causalidade, ambos requisitos indispensáveis para a responsabilização civil da empresa. Mas antes disso vamos partir do primeiro pressuposto: o Google disponibiliza um serviço de Blogs na internet e pessoas utilizam desse serviço para expressar suas opiniões, seria então o Google responsável objetivamente por todo e qualquer dano causado pelos usuários do site ou cada um é responsável pelo que publica isentando a empresa de qualquer responsabilidade?</p>
<p>A resposta é afirmativa, pelo menos analisando com mais afinco o caso em estudo. O artigo 5º de nossa Carta Magna elenca os direitos e garantias fundamentais de todo cidadão, e entre elas está o inciso IV, que garante a todos a manifestação do pensamento, fazendo com que cada um possa falar e expressar livremente suas ideias, entretanto a Constituição veda expressamente o anonimato, vejam:</p>
<blockquote><p><em><strong>Art. 5º</strong> &#8211; Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</em></p>
<p><em>(&#8230;)<strong>IV</strong> &#8211; é livre a   manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;</em></p></blockquote>
<p>Dessa forma quem quiser se expressar poderá fazê-lo, desde que se identifique e assuma as responsabilidades inerentes. O Google, porém, permite que qualquer pessoa se cadastre apenas com um nome ficto e já inicie a publicação de mensagens, seja lá qual for o assunto. A politica de privacidade da empresa de busca garante ao usuário justamente esse anonimato, quando permite que qualquer um se cadastre com dados inválidos e, mesmo tendo condições de identificar através do <a href="#glossario">número IP</a> quem de fato realizou a conduta, não o faz, justificando-se na fria barreira da internet que aparentemente garante impunidade a quem a usa.</p>
<p>Se o Google não fornece dados para identificar quem cometeu o ilicito, nada mais justo que ela própria assuma a responsabilidade pelo que seus usuários fazem usando seus serviços. Não trata-se de criminalizar ou condenar diretamente a empresa prestadora de serviços pelo simples fato de seu conteúdo estar &#8220;hospedado&#8221; em seus servidores, prova disso é que jornais e revistas são responsaveis pelo que publicam, exceto se o artigo ou reportagem seja assinado pelo repórter, que se julgará responsavel pelas opiniões. O Google ao dificultar o caminho da justiça, assume para si a responsabilidade, já que não tem compromisso em fiscalizar e combater os crimes virtuais.</p>
<p>A liberdade de expressão é um direito democrático garantido pela nossa Constituição Federal fruto de muita luta e até sangue, entretanto opiniões injuriosas, caluniosas ou difamadoras devem ser atacadas pela responsabilização cível e criminal, por isso da vedação do anonimato. O cerne da questão é identificar o ponto de equilibro entre a privacidade na rede e o respeito as demais garantias constitucionais.</p>
<p>Fonte: <a href="http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1007668-6174,00.html#">Portal G1</a></p>
<p><a href="#glossario"><strong>Glossário</strong></a></p>
<p><strong>IP:</strong> <em>Internet Protocol.</em> Número  fornecido pelo provedor de internet ao usuário quando ele se conecta. Esse número é capaz de identificar quem está acessando e de onde.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Pagamento de Pensão Pós-dezoito anos</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Aug 2008 02:07:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>João Américo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Como cediço no ordenamento jurídico nacional, o pátrio poder, ou seja, o poder de influência e responsabilidades dos pais em relação aos filhos cessa, acaba quando o filho atinge a idade de 18 anos.
 Desse modo extinguir-se-ia também o dever de pagamento de pensão alimentícia. Mas essa verdade apodítica foi relativizada pelo Superior Tribunal de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Como cediço no ordenamento jurídico nacional, o pátrio poder, ou seja, o poder de influência e responsabilidades dos pais em relação aos filhos cessa, acaba quando o filho atinge a idade de 18 anos.</p>
<p> Desse modo extinguir-se-ia também o dever de pagamento de pensão alimentícia. Mas essa verdade apodítica foi relativizada pelo Superior Tribunal de Justiça, que em uma verdadeira inovação aduz que: <strong>Com a maioridade cessa o pátrio-poder, mas não termina, automaticamente, o dever de prestar alimentos.</strong> Ou seja, os pais que pagavam pensão alimentícia aos filhos e achavam que no completar dos 18 anos do seu filho(s) não haveria qualquer obrigação de pagamento a título de pensão alimentícia, podem continuar a efetuar o pagamento. Uma vez que o filho maior de 18 anos demonstre a dependência econômica e a real necessidade da continuidade do pagamento das pensões.</p>
<p>Cumpre ressaltar que a obrigação de continuidade de pagamento das prestações aliemneticias pós-dezoito anos não é automática, para tanto deverá haver ser feito um pedido ou juiz, que oportunizando o contraditório haverá de decidir com base no caso concerto. Vislumbramos também essa mesma postura para fins previdenciários.</p>
<p> Abraços a todos os amigos.</p>
<p> João Américo Rodrigues de Freitas. </p>
]]></content:encoded>
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		<title>O Código de Processo Penal de Daniel Dantas. CPPDD. Por que o HC de Daniel Dantas foi julgado logo no STF?!</title>
		<link>http://www.letrajuridica.com.br/2008/07/27/o-codigo-de-processo-penal-de-daniel-dantas-cppdd-por-que-o-hc-de-daniel-dantas-foi-julgado-logo-no-stf/</link>
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		<pubDate>Sun, 27 Jul 2008 23:29:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>João Américo</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[daniel dantas]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>

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		<description><![CDATA[Por que o HC de Daniel Dantas foi julgado logo no STF?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="justify;"><strong><span style="small;"><span style="Times New Roman;">Por que o <em>Habeas Corpus</em> de Daniel Dantas foi logo julgado no STF e não passou pelas instâncias inferiores? <span style="yes;"> </span></span></span></strong><strong><span style="Times New Roman;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="justify;"><span style="Times New Roman;">Chegou-se a ser cogitado que Daniel Dantes pertence a banco internacional e por tal motivo teria foro privilegiado, mas em uma atenta leitura sobre as competências do STF prevista na Constituição nos artigos 101,102,103 e 103-A, 103-B não existe nem de longe essa possibilidade. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="justify;"><span style="Times New Roman;">A bem da verdade, o que aconteceu foi o seguinte: Daniel Dantas sabia que estava sendo investigado pela Policial Federal, morrendo de medo de ser preso (detido), como foi, formulou pedido de <em>Habeas Corpus</em> Preventivo, com pedido de salvo conduto no TRF, lá foi indeferido, passou a formular o mesmo pedido no STJ, também houve indeferimento, ai recorreu as seus amigos no STF, mas o HC preventivo foi indeferido.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="justify;"><span style="Times New Roman;">Quando foi realizada a sua prisão, os advogados de Dantas utilizaram o<strong><em> “Código de Processo Penal de Daniel Dantas” </em></strong>que possibilitou a ampliação do objeto do <em>Habeas Corpo</em>s Preventivo. Foi exatamente isso o que aconteceu, já existia um HC no STF, só que preventivo em favor de Daniel Dantas, ai ele requereu a sua ampliação de Preventivo para Repressivo. E todos já conhecem o fim dessa história. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="justify;"><span style="Times New Roman;">A justiça nesse país continua sendo uma justiça de “Castas”. Dever-se-ia reformar logo a Constituição e os demais códigos colocando-se um artigo nesses moldes: </span></p>
<p class="MsoNormal" style="justify;"><strong><em><span style="small;"><span style="Times New Roman;">ART 1º. Os Habeas Corpus, Mandado de Seguança e demais ações onde figurem Banqueiros, Especuladores, Políticos ou Ex e demais corruptos ricos e influentes terão prioridade de julgamento sobre as demais ações, principalmente se os processos forem propostos no STF. <span style="yes;"> </span><span style="yes;"> </span></span></span></em></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="justify;"><strong><em><span style="small;"></span></em></strong><span style="Times New Roman;">Um abraço a todos os Amigos que repudiam a atitude de Gilmar Mendes e do STF! </span></p>
<p class="MsoNormal" style="justify;"><span style="Times New Roman;"> </span><strong><em><span style="small;"><span style="Times New Roman;">João Américo Rodrigues de Freitas </span></span></em></strong></p>
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