
A administração pública é uma junção entre entidades, órgão, agente, todos são imbuídos da função administrativa. O conjunto acima citado compõe a administração pública. Deve ser registrado que a administração pública não pode ser confundida com governo, a matéria governo é tema afeito ao direito constitucional ao direito administrativo
A administração age por meio de seus poderes admistrativos, enquanto o governo age por meio de seus poderes políticos. Sabendo-se também que o governo esta ligado a uma estrutura administrativa de órgãos ou entidade, mas como dito agindo de forma diferente. Ficando assim definido: um está dentro da estrutura da administração pública e o outro se encontra dentro da estrutura de governo.
No direito administrativo estuda-se o que compõem a administração pública, para isso a doutrina diferencia a administração pública de duas maneiras, uma com as letras maiúsculas e outra com a letra minúscula, vejamos:
Administração Pública = Sentido Subjetivo, é a estruturação da administração pública dos seus órgãos
Administração pública = Objetivo, o exercício da atividade administrativa.
Em uma perspectiva clássica a administração pública tem como um dos princípios balizares é o da descentralização. Sendo assim nasce o serviço público que é “aquele prestado pelo estado, ou que lhe faça às vezes, mediantes regras de direito público, para atender as necedades da coletividade.”
Formas de prestação de Serviço Público são centralizadas ou descentralizadas.
Centralizada = O SERVIÇO público é prestado pelo Estado diretamente por meios de seus órgãos.
Descentralizada = O estado repassa a execução serviço público para terceiras pessoas.
Vamos diferenciar as formas descentralização que pode ser por Serviço ou por Colaboração.
Por Serviço = Também chamada outorga que é feita por lei, ocorre no caso em que a administração repassa a para terceiros determinado serviço. Por sua vez o terceiro são as pessoas criadas pelo estado para tal fim. A execução do Serviço é passada para pessoas jurídica criada pelo Estado. Administração Indireta.
Por Colaboração = Também chamada de delegação, o estado repassa o serviço para terceiro, só que esse terceiro não foi criado pelo estado. O repasse é feito para particulares. Concessionárias, Permissionárias, etc…
A DESCENTRALIZAÇÃO PODE SER HIERÁRQUICA, INSTITUCIONAL, POR DELEGAÇÃO E SOCIAL.
Antes de tratar da matéria acima proposta vamos estudar o que entidade e o que é órgão:
Órgão = conjunto de atribuições, é um centro de unidade que exerce as várias atribuições destinadas a ele, o órgão não tem personalidade jurídica.
Entidade = São as pessoas jurídicas, ou seja, dotadas de personalidade jurídica, é uma pessoa jurídica.
Descentralização Hierárquica é classicamente chamada de descontração que é o repasse da execução do serviço é feito de um órgão para outro órgão dentro da mesma entidade administrativa, não há um repasse para um terceiro, é o caso das subprefeituras.
Descentralização Institucional há o repasse de serviço de uma entidade para outra entidade, pessoas jurídicas diversas, o repasse é feito por lei, pois a lei cria a pessoa jurídica descentralizada, chamada também de administração indireta. Sabendo-se que essa pessoa jurídica foi criada pelo Estado, na doutrina clássica é chamada de descentralização POR SERVIÇO. Chamada também de outorga.
Descentralização Por Delegação é a chamada pela doutrina clássica de descentralização Por Colaboração, o serviço é repassa para um particular, diferente da descentralização institucional que é legal, a por delegação é contratual.
Descentralização Social chamada também de O.N.G.`S., organizações não governamentais, é feita a delegação posteriormente, chamada de reconhecimento posteriormente, Serviços Sociais, Terceiro Setor.
Primeiro Setor = Administração Direta (união, estados, municípios), e administração indireta (autarquias, fundações pública, empresas públicas, sociedade de economia mista) Hierárquica + Institucional = Primeiro Setor
Segundo Setor = Mercado, Permissionária, Concessionárias, e etc.. Descentralização Por Delegação
Terceiro Setor = ONG, organizações sociais e entidades de apoio, etc…