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A notícia mais recente nas midias tradicionais e na internet é a da prisão cautelar do ator Dado Dollabela, por ter desrespeitado uma decisao judicial de não aproximação da sua ex-companheira, a também atriz Luana Piovani. Vários artistas se manifestaram a favor do ator em protesto contra a prisão, que já foi relaxada por meio de um habeas corpus, referindo-se a ela como uma medida descabida e desproporcional.

A medida é prevista na Lei 11.340/06, a famosa Lei Maria da Penha, como sendo uma medida protetiva em favor da mulher vítima de violência doméstica ou no ambtito familiar. Advém do Art. 22 da referida lei, in verbis

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
(…)
III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

E por mais estranhas que possam parecer podemos vislumbrar pelo menos duas vantagens dela: a primeira é o seu prórpio caráter acautelador, visando proteger a ofendida de novas agressões por parte do agressor e, ao mesmo tempo, é bom para o agressor que dá a ele a chance de não ser preso preventivamente, em outros termos dá ao agressor a chance de não cometer novas agressões, sendo a prisão uma maneira subsidiaria e relacionada ao descumprimento das ordens judiciais.

Argumenta-se que seria uma medida descabivel, dado a desproporção da prisão ao infrigimento, porém cabe ao agressor tomar as medidas necessarias para o não descumprimento. Ou seja, ele deveria ligar para o organizador da festa perguntando se a Luana estaria nela, ou ao tomar conhecimento da presença dela automaticamente sair do local.

Fora do escopo da Lei Maria da penha essas medidas já eram conhecidas como medidas cautelares inominadas, entretanto com a nova reforma processual, caso seja aprovada no congresso, estas já estarão inclusas no texto do CPP.

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3 Comentários à “O Caso Dollabela e a Lei Maria da Penha”

  1. João Américo disse:

    Muitos bons argumentos, concordo com a medida acauteladora da lei Maria da Penha, que só vem acrecentar e defender a mulheres. Bom Artigo. Parabéns

  2. Madyson Alves Oliveira disse:

    Congratulo os mentores e legisladores que criaram esta lei( Lei Maria da Penha ), almejando de fato, propósitos louváveis. No entanto, sou obrigado a me incluir como uma das primeiras vítimas de sua má formulação e consequente promulgação, quando fui afastado do meu domicílio e da convivência de meu único filho, através de denúncia caluniosa e absurda. Utilizando-se de maus profissionais do direito, foram lavrados B.O.’s controversos e manipuladores, que inicialmente não foram aceitos por um promotor.Porém bastou inserir o magistrado como possível responsável futuro em riscos iminentes à mulher que a inicial teve seu êxito. Sabendo-se da morosidade na apuração da verdade, apostou-se num possível desequilíbrio e exaustão da minha parte, onde talvez resultasse em aceitar termos inalcançáveis por outros meios naturais.Alerto hoje, aqueles homens que também mantém convivência com mulheres portadoras de desequilibrios psicológicos a não vacilarem e não terem compaixão como eu e buscarem incansávelmente meios de, antecipando o pior, provas de condutas da convivente que comprometam a harmonia do convívio, sob pena de asumirem o lugar de réus, havendo portanto inversão das posições. Se possível relatem aos orgãos competentes e armem-se de antemão. Não façam como eu, que desprezei o aconselhamento de pessoas que previram estes desfechos, quando temendo as conquências negativas impostas á mulher caso a denunciasse, declinei e acabei como responsável por fatos inexistentes. Numa hora dessas, quando faltando recursos financeiros hábeis para a defesa tudo pode acontecer de errado. Rogo sempre para aqueles que hoje cumprem o que reza a lei, não se acometam das mesmas míopias daqueles que me julgaram.

  3. Foi ótima a participação do amigo no site, o que foi acima relatado me remete ao livro de Saulo Ramos, O Código da Vida. No referido livro o autor, traz como trama principal a história de uma mulher que processa o ex-marido por ter ele, iveridicamente ter tido relações incestuosas com os seus filhos. O que aconteceu naverade foi um fato inventado pela mulher. Com autoridade Madyson Alves Oliveira, diz que o homem tem que se acautelar para que o erro não aconteça. A lei tronou a mulher vitíma suprema.

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