A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde CNTS, acionou o judiciário por meio de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no intuito de a Suprema Corte declarar constitucional o aborto, ou a interrupção da gravidez de feto anecéfalo.
O Supremo Tribunal Federal em audiência pública realiza em 26 e 28.08.2008, discutiu com membros da igreja e da ciência a possibilidade de haver a descriminalização do aborto quando o feto for inequivocamente diagnosticado como anecéfalo, ou seja, quando houver ausência de formação de cérebro. Em um verdadeiro caleidoscópio de argumentos teleológicos, científicos e políticos argumenta-se o seguinte:
Os que defendem o aborto dizem que se há a possibilidade de doação de órgãos por paciente considerado com morte cefálica, porque dar continuidade a uma gravidez que culminará na morte do feto, pois considera a anecefalia doença congênita fatal. Aduzem, ainda, que a mulher carregará durante nove meses um filho que não terá vida extra-uterina. Outro argumento utilizado pelos defensores da descriminalização do aborto para o caso de anecefalia, e que deve ser preservada a integridade físico-psicológica da mulher, que carrega em seu ventre filho que terá como “berço o caixão”, expressão utilizada pelos defensores dessa tese.
Já do outro lado existe a defesa veemente da vida, essa defesa é capitaneada pela igreja católica e várias igrejas evangélicas, com exceção da igreja Universal, pois o posicionamento desta última é pela legalização da interrupção da gravidez no caso de feto anecéfalo. O principal argumento dos que defendem a não legalização do aborto de fetos sem formação cerebral é que a vida que se encontra na mãe não é dela e sim do feto. A mãe carrega em seu ventre vida independente. Desse modo ninguém pode dispor da vida alheia.
A balança da vida, neste caso, tem dois lados, qual é o que você escolhe ?
Email: joaoamericof@hotmail.com
Embora sejam muitas correntes e posicionamentos, a ponderação dos interesses e princípios constitucionais, em nenhuma ocasião sobrepujou o direito a vida. O STF, mais uma vez se encontra diante de um imbróglio, no qual o que esta em jogo é uma decisão que pode gerar efeitos muito mais amplos, como por exemplo, a total liberação do aborto.
O aborto na grande maioria das vezes deixam sequelas incuráveis nas vidas das mães que por um motivo ou outro, desistiram de dar a chance de um ser humano viver. Atualmente ocorrem intensas movimentações por parte dos movimentos feministas em dar a mulher a decisão sobre a vida de outrem, que consideram “seu próprio corpo”. É de um egoísmo lastimável.
Minha opinião, tanto como cidadão, como um futuro pai, e como cristão, é que, enquanto há vida, esta deve ser respeitada, mesmo que esta já tenha um fim previsto e cauculado.
E que o STF tenha a consiência que não se trata de uma opinião de grupos religiosos, e sim de pais e mães de família, que sabem o valor e a bênção que são seus filhos.
Concordo com o comentário postado acima. Essa frase “meu corpo”, não pode ser aplicável ao fato, pois o feto não é corpo da mulher, é uma vida autônoma.
Disponha então pelo seu corpo, não pelo corpo alheio