O Supremo Tribunal Federal tomou a decisão de que a contratação de parentes desrespeita a Constituição
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público.
Confirmando a previsão do artigo 37 da Carta Política de 1988, o Supremo Tribunal Federal, depois de 20 anos de constituição, deu eficácia aos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade. O Conselho Nacional de Justiça já havia confirmado o fim do nepotismo no Judiciário por meio da Resolução n° 7, editada em 2005.
Esperamos que a decisão do STF repercuta nos rumos da política pesqueirense que, ao longo da história, sempre se encarregou de nomear parentes para ocupar os cargos públicos.
Abraços aos amigos.
João Américo Rodrigues de Freitas
Email: joaoamericof@hotmail.com
É o STF tomando as vias do legislador, cada vez mais descaradamente.
Bem meu caro amigo, a discurssão transcende a esse sua precpeção, que é a bem da verdade correta. Estamos no estado democratico constitucional de direito o que tira de cena a supremacia interpretativa do parlamento para lançar a suprema corto como orgão máximo não da lei mais da judicialização. É um novo paradgma
Caro João,
Finalmente o nepotismo foi proibido também nos Poderes Executivo e Legislativo.
No Poder Judiciário já estava saneada a questão. O C.N.J, por sua Resolução n. 7, regulamentou a questão.
No inicio de 2006, vário Tribunais, sobretudo os Federais iniciaram a exoneração dos cargos nomeados na situação de nepotismo.
Como o Poder Executivo detém maior número de cargos de confiança, certamente essa prática é costumeira por lá, também.
A "caixa preta" sugerida por Lula estava bem mais perto dele e não no Poder Judiciário!
Concordo, ótimo comentário
A farra das terceirizações
Companheiros.
Depois do resultado que nossa categoria obteve na ALERJ, onde ficou decretado que nosso reajuste salarial este ano será de 0%, muitos colegas, em clima de revolta, falam dos 23% que os magistrados receberão, de ofurôs, de academias de ginástica e mais uma infinidade de regalias que existem no TJ para uma minoria privilegiada, à custa do erário. Mas o que poucos se lembram de mencionar, e principalmente denunciar, é a verdadeira farra que vem sendo promovida com as terceirizações.
Todos que trabalhamos no serviço público sabemos da necessidade de se completar os quadros de pessoal com mão-de-obra terceirizada. Seja por falta de concursos, pelo sucateamento do serviço público ou simplesmente por não dispor de pessoas com a qualificação necessária para o cumprimento de determinadas tarefas.
Está aberto aí um caminho para o “oba-oba” que é a contratação de algumas empresas. Não raro, a mão-de-obra contratada é indicada sem critérios, passando o ônus da capacitação para o TJ. Ora, se vamos ao mercado de trabalho, por que não trazer os profissionais com o perfil mais adequado as nossas necessidades? Indicar é possível e aceitável desde que haja um critério de seleção e recrutamento objetivo que não seja feito para favorecer os “amigos” e “parentes” sem preparo. Aliás, qual é o custo desta contratação? Será que estamos pagando o preço justo? Se precisarmos formar este trabalhador, acredito que fique muito mais caro. Será que ao invés de contratarmos mão de obra terceirizada incapacitada e necessitando de formação, não seria mais interessante do ponto de visto econômico e administrativo investir no nosso pessoal ou contratarmos através de concurso público? Será que não há pessoas se aproveitando da grande massa de terceirizados que contratamos e tirando algum proveito junto às firmas que fornecem este tipo de mão de obra? Quem é o gestor desses contratos e como eles são geridos?
Ainda sobre o tema mão-de-obra: apesar de termos serventuários concursados, treinados e qualificados, há setores estratégicos do Departamento Geral de Tecnologia de Informação (DGTEC), como por exemplo, o Departamento de Produção (DEPROD), em que funcionários cedidos pelo SERPRO e pelo PRODERJ há mais de uma década estão na direção ou chefia de alguns setores, criando-se um ambiente propício a manutenção de “caixas-pretas” e perpetuando uma situação de, no mínimo, dependência. Os Srs. Eduardo Brum Pereira e Marcos César de Oliveira Henriques oriundos do SERPRO, aqui chegaram pelas mãos do Sr. Wilson Sotelo que, para quem não se lembra, é o mesmo que teve envolvimento com um escândalo de exigência de propinas com a Novadata, e estão aqui há quase 10 anos. O Sr. Eloi Vicente Quartarone Teixeira e a Sra. Daisy Maria Pery oriundos do PRODERJ, estão aqui há quase 20 anos. Será que essas pessoas são profissionais tão superiores a ponto do TJ não poder substituí-los por funcionários da casa ? Será que os funcionários da casa são tão incapazes a ponto do TJ não poder prescindir desses janeleiros? O que eles fazem de tão importante assim? Por que não capacitar (e valorizar) a prata da casa? Acho muito estranho que a Cobra Computadores ganhe cada vez mais espaço, na razão direta do aumento das vantagens oferecidas (computadores em comodato, depósitos judiciais e Visa Vale) ao TJ pelo seu controlador – o Banco do Brasil. Quem afinal está ganhando com isso? Com certeza não somos nós serventuários.
Além das pessoas mencionadas acima, outras que exercem cargos de direção na DGTEC, vem patrocinando uma verdadeira farra na contratação de parentes, amigos e amigos dos amigos nas vagas destinadas à mão de obra terceirizada. Via de regra esses contratados não tem a mínima qualificação profissional para trabalhar na DGTEC. Não são nem nunca foram profissionais de informática, mas ganham como tal. A relação com os nomes dessa gente é bastante extensa e só para se ter uma idéia aqui vai um pequeno exemplo de quem são, onde estão e quem são seus padrinhos no TJ:
Elizabeth Brum Pereira Lima é terceirizada no Departamento de Relacionamento com o Usuário (DERUS) e é irmã do Sr. Eduardo Brum Pereira.
Cesar Almeida Farsette, lotado no DESIS, é amigo de longa data do Sr. Sr. Eloi Vicente Quartarone Teixeira e a Sra. Daisy Maria Pery dos tempos de PRODERJ e como estava precisando de uma “forcinha” acabou ganhando um emprego de analista de sistemas.
Virna Pery é filha da Sra. Daisy Maria Pery, diretora do DEPRO, e está lotada no DERUS, além de Virna a Sra Daisy Pery emprega também um sobrinho de nome Daniel entre outras pessoas.
Paula Meireles de Paula, Débora Ferreira da Costa Camuzi, Rodrigo Meireles Soares e João Paulo Mallet, são respectivamente irmã, amiga, primo e namorado da irmã da Sra. Renata Meireles de Paula Lavour diretora do Departamento de Sistemas (DESIS).
Maiza Caldeira Monteiro, lotada no DERUS, é casada com o Sr. Roberto Reis Monteiro Neto, assessor do diretor geral da DGTEC, Sr. Jorge Rocha.
Sérgio Henrique Veras (lotado no DEPROD) e Gabriela de Lemos Veras (lotada no DERUS), respectivamente marido e cunhada da Sra. Bianca Montez Veras diretora da Divisão de Sistemas Judiciais do DERUS.
Como disse antes, a relação de funcionários terceirizados, dentro da DGTEC, na situação acima relatada é extensa. O exemplo acima é apenas para que os colegas tenham uma idéia do nível de apadrinhamento e pouco caso com a coisa pública.
Certamente o Sr. Jorge Rocha alegará que não há nenhuma ilegalidade nas contratações citadas. Mas a certeza que fica é que o princípio da moralidade, que deveria nortear todo e qualquer ato público, está sendo totalmente ignorado.
É óbvio que membros da administração irão me taxar de covarde e de mais uma infinidade de coisas, isso não importa. Não estou sendo covarde, nem usando o anonimato para me esconder. Estou usando o anonimato para, na obrigação de servidor público, começar a denunciar irregularidades graves dentro da DGTEC, me proteger e proteger a minha família. Nada do que foi dito acima é mentira, calúnia ou coisa que o valha. Tudo o foi dito é verdade e pode ser facilmente confirmado.
Sinval Guerra
por e-mail
CONFIGURADO CASO DE TRANSNEPOTISMO EM ERICO CARDOSO/BA
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma súmula vinculante que proíbe a contratação de parentes no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, segundo a mesma, será considerado nepotismo a contratação de parentes até 3º grau de autoridades e parentes de funcionários que foram nomeados para cargos de confiança no serviço público.
Mas afinal de contas o que é Nepotismo? Nepotismo, termo de origem latina que siguinifica neto, e que atualmente é também utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas que não tenham vínculos de parentesco com autoridades e MUITAS VEZES MAIS COMPETENTES. Entretanto, e infelizmente como é o caso do nosso município, muitos estão tentando burlar a retromencionada decisão do STF, com a criação e aperfeiçoamento de novas espécies de praticar o ato ilegal, das quais podemos citar como hipóteses de incidência o “NEPOTISMO CRUZADO e O TRANSNEPOTISMO”.
Mas afinal o que é Nepotismo cruzado? Podemos conceituá-lo como sendo a migração de servidores não concursados dentro de um mesmo poder, por exemplo, no poder legislativo: na Câmara de Vereadores, o vereador V contrata para atuar em seu gabinete o filho do vereador E que em contrapartida contrata a esposa do vereador V; como se viu, a pratica ilegal acontece dentro do mesmo poder, porem entre colegas distintos.
E o Transnepotismo o que vem a ser? Transnepotismo, seria uma troca de favores “entre os três poderes”, dessa vez a migração de indivíduos se daria de um Poder para outro, por exemplo, Executivo/Legislativo: O prefeito de determinado município, contrata para atuar neste, um irmão de um vereador, que em contrapartida declara sua “lealdade” ao executivo após o mesmo ter contratado seu parente.
Podemos citar, a titulo de ilustração, um caso concreto de transnepotismo acontecendo contemporaneamente em nosso município, onde tal ilicitude aproveita dois integrantes de um mesmo seio familiar. -Vejamos: A contratação pelo nosso município dos profissionais PAULO WESLEY SILVA CARDOSO e ANDERSON CARLOS SILVA CARDOSO para trabalharem respectivamente como diretor hospitalar, medico e dentista, pura e simplesmente por serem irmãos do vereador e atual Presidente da Câmara VANDO, alem, noutro giro, de figurar um deles (PW) também como concunhado do atual prefeito -Concluindo: com o “favorzinho” prestado pelo então prefeito aos irmãos “certinho e doidinho” do citado vereador, este, utilizando-se da função ora lhe conferida pelo povo, inescrupulosamente em contraposição se predispõe ao favorecimento incondicional e inconteste de todas as questões suscitadas de interesse do então prefeito. Pergunta-se: uma das prerrogativas do vereador não é FISCALIZAR? R:Claro que sim. Pergunta-se: será que depois desse favorzinho prestado ao vereador vando, este será imparcial no exercício da vereança e fiscalização do executivo municipal R: claro que não.
-Do exposto, o que nos parece, é que sempre haverá lobos em pele de anjinhos e pessoas ditas como corretas, mas sobejamente padecem dos mesmos vícios, rsrsrs…, hipócritas que são, e na mais cristalina das verdades não passam de meros espertalhões de plantão, buscando meios de ludibriar a lei, e continuar abocanhando, amamentando e degustando das doces e insecáveis tetas publicas.
-E são todos irmãos!!!, nada pessoal contra qualquer tipo de etnia, credo ou religião, maus elementos existem em qualquer facção.
ACAUTELE-SE Sr. Prefeito não se exponha sem razoável necessidade, a nossa lei maior neste aspecto não vacila, este fato fere duramente e faz sangrar o seu o art. 37, e, conseqüentemente, os princípios pilares previstos no se bojo, que se referem à administração pública. Fique atento pois diante de tal prática, é possível o ajuizamento de uma ação civil pública (Lei 7.347/85) pelo Ministério Público ou pelos legitimados concorrentes, pois tendo em vista a violação do princípio da moralidade e outros, o nepotismo pode ser qualificado como ato de improbidade administrativa do gestor, por ferir o art. 11, da 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (…)”.
“Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso." (Bertolt Brecht)