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Como cediço no ordenamento jurídico nacional, o pátrio poder, ou seja, o poder de influência e responsabilidades dos pais em relação aos filhos cessa, acaba quando o filho atinge a idade de 18 anos.

Desse modo extinguir-se-ia também o dever de pagamento de pensão alimentícia. Mas essa verdade apodítica foi relativizada pelo Superior Tribunal de Justiça, que em uma verdadeira inovação aduz que: Com a maioridade cessa o pátrio-poder, mas não termina, automaticamente, o dever de prestar alimentos. Ou seja, os pais que pagavam pensão alimentícia aos filhos e achavam que no completar dos 18 anos do seu filho(s) não haveria qualquer obrigação de pagamento a título de pensão alimentícia, podem continuar a efetuar o pagamento. Uma vez que o filho maior de 18 anos demonstre a dependência econômica e a real necessidade da continuidade do pagamento das pensões.

Cumpre ressaltar que a obrigação de continuidade de pagamento das prestações aliemneticias pós-dezoito anos não é automática, para tanto deverá haver ser feito um pedido ou juiz, que oportunizando o contraditório haverá de decidir com base no caso concerto. Vislumbramos também essa mesma postura para fins previdenciários.

Abraços a todos os amigos.

João Américo Rodrigues de Freitas.

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