Por que o Habeas Corpus de Daniel Dantas foi logo julgado no STF e não passou pelas instâncias inferiores?
Chegou-se a ser cogitado que Daniel Dantes pertence a banco internacional e por tal motivo teria foro privilegiado, mas em uma atenta leitura sobre as competências do STF prevista na Constituição nos artigos 101,102,103 e 103-A, 103-B não existe nem de longe essa possibilidade.
A bem da verdade, o que aconteceu foi o seguinte: Daniel Dantas sabia que estava sendo investigado pela Policial Federal, morrendo de medo de ser preso (detido), como foi, formulou pedido de Habeas Corpus Preventivo, com pedido de salvo conduto no TRF, lá foi indeferido, passou a formular o mesmo pedido no STJ, também houve indeferimento, ai recorreu as seus amigos no STF, mas o HC preventivo foi indeferido.
Quando foi realizada a sua prisão, os advogados de Dantas utilizaram o “Código de Processo Penal de Daniel Dantas” que possibilitou a ampliação do objeto do Habeas Corpos Preventivo. Foi exatamente isso o que aconteceu, já existia um HC no STF, só que preventivo em favor de Daniel Dantas, ai ele requereu a sua ampliação de Preventivo para Repressivo. E todos já conhecem o fim dessa história.
A justiça nesse país continua sendo uma justiça de “Castas”. Dever-se-ia reformar logo a Constituição e os demais códigos colocando-se um artigo nesses moldes:
ART 1º. Os Habeas Corpus, Mandado de Seguança e demais ações onde figurem Banqueiros, Especuladores, Políticos ou Ex e demais corruptos ricos e influentes terão prioridade de julgamento sobre as demais ações, principalmente se os processos forem propostos no STF.
Um abraço a todos os Amigos que repudiam a atitude de Gilmar Mendes e do STF!
João Américo Rodrigues de Freitas
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