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Olá pessoal, primeiramente gostaria de me desculpar pela demora em postar novidades para vocês, mas a partir de agora vou tentar postar no mínimo semanalmente. O intuito dessa postagem, como o título sugere, é de dar notícias sobre o concurso do TRF 5ª região e sobre a ação civil pública que está sendo movida pelo MPF/AL.

Como sabem, o concurso se realizou normalmente na data prevista (16 de Março), pois o Juíz da 2ª Vara da Justica Federal em Alagoas negou pedido de liminar feito pelo MPF/AL. Veja alguns trechos da decisão do magistrado:

“As aspirações de milhares de jovens em ingressar no serviço público federal tem exigido da administração a adoção de providências que se agigantam a cada novo concurso público. A escolha da entidade elaboradora das provas, a fixação dos locais de provas, horários e diversas outras medidas administrativas à viabilização do certame são notórias, assim como, por parte dos candidatos – oriundos de quase todos os Estados – , tem-se os seus deslocamentos, hospedagens, tudo isso antecedido de muito estudo e investimento. “

(…)

Esta realidade, (…) ,com o iminente adiamento das provas, é providência que se reveste de natureza excepcionalíssima, somente se justificando caso os apontados vícios no edital se apresentem insanáveis e também manifestos e indubitáveis, o que não reputo configurado na espécie.

(…)

Os interessados e as entidades representativas deixaram fluir o prazo do edital, somente vindo a juízo às vésperas do certame, o que, refriso, não se me mostra justificado nem razoável.
Pelo exposto, indefiro o pleito liminar.

Para ver o texto na íntegra, faça uma consulta com o número: 2008.80.00.000742-4 clicando aqui.

O MPF ainda tentou agravar da decisão do juiz, mas teve seu agravo improvido. Entretanto, na voz do Procurador José Rômulo Silva Almeida afirma que ainda pretende prosseguir no feito e ver o concurso, de fato, anulado.

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