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O MPF/AL, entrou com uma ação civil publica para que o concurso do TRF5ª Região seja adiado. Ação civil pública questiona critérios de preenchimento de para vagas de deficientes O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que sejam feitas mudanças no edital e a reabertura das inscrições do concurso para analista e técnico judiciário, organizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

As provas do concurso estão previstas para o dia 16 de março. As mudanças dizem respeito às regras de preenchimento das vagas destinadas a portadores de deficiência e à previsão de isenção para candidatos hipossuficientes economicamente. Foi pedida a republicação do edital com as possibilidades de isenção de taxa e abertura de novo prazo de inscrição.

A ação foi proposta contra a União Federal e a Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso.Rômulo Almeida explica que caso a liminar não seja concedida e o concurso seja realizado sem as modificações no edital, a ação civil pública terá continuidade com o objetivo de obter a decretação da nulidade do concurso. “A paralisação imediata, e conseqüentemente o ajuste do edital, é a melhor solução, haja visto que uma eventual nulidade posterior traria muito mais prejuízo para a própria União e para os demais candidatos já inscritos”, observa o procurador.

A ação civil pública foi distribuída à 2ª da Justiça Federal e registrada sob o número 2008.80.00.000742-4 Para ler a íntegra da ação, clique aqui

A que diga que é melhor que o concurso seja adiado, para que possa estudar mais, mas existem pessoas que não aceitam que tal fato ocorra.

O que você acha. Abraços. João Américo.

15 Comentários à “O CONCURSO DO TRF 5ª REGIÃO PODE SER ADIADO E ATÉ MESMO ANULADO”

  1. Gustavo disse:

    Pegia essa bomba

  2. Antonio Rolim disse:

    Em um concurso público deve haver lisura e isonomia de condições para todos que participam dele, se existe alguma possibilidade de má interpretação do edital por qualquer imprecisão do texto ou, de fato, prejuízo para candidatos pela forma em que o texto foi apresentado, sem dúvida, o edital deve ser corrigido e até o adiamento do concurso pode ser necessário para que uma eqüidade de condições exista, inclusive com abertura novamente de inscrições para corrigir eventual desequilíbrio de condições e oportunidades.

  3. Diogenes disse:

    Só para constar aqui, o pedido de liminar não foi concedido e o MPF/AL irá recorrer da decisão. Então, até que se decida o contrário o concurso será realizado normalmente.

  4. Cristine disse:

    Oi. Gostaria de saber se há uma novidade sobre o possível adiamento das provas do TRF 5ª região.
    Se fosse adiado seria até melhor para mim, já que a data do concurso coincide com a de outro grande concurso: O INSS.

  5. Carlos disse:

    È um absurdo o que está acontecendo com este concurso!

  6. Márcio disse:

    Ola. Gostaria de Saber se houve alguma decisão a respeito da Ação para anular a prova do TRF 5ª Região, se alguém souber me responda, e como posso ter acesso a esta informação.
    Obrigado. Aprova estava muito boa.

  7. vinicius ramalho pacheco disse:

    realmente, existe amparo legal e provavelmente este concurso poderá vir a ser anulado;porém,agora esta em jogo o prejuízo que tanto a instituição, quanto a uniao tiveram para tal realização e isso vai pesar na decisão.

  8. Márcio disse:

    Quanto a anulação da prova, mesmo sabendo que o fato da mesma já haver sido realizada pode e vai influenciar na decisão de isso acontecer ou não, o julgador não deve basear sua decisão no fato de que o concurso feriu princípios constitucionais e que mesmo sendo ajuizada a ação entes da realização da prova, a mesma foi realizada. O que dá a entender que quem a realizou assumiu o risco de que a mesma poderia ser anulada.

  9. wellington Junior disse:

    Concordo plenamente que o fato do concurso ter se realizado, influenciará na decisão do julgador.A lei 8.112/90 é bem clara ao estabelecer um limite de até 20% das vagas para portadores de deficiência.Vale ressaltar ,que ainda fere os principios constitucionais,e sabendo que,a constituição é a lei maior,concordaria em anulação do edital.Sendo lançado outro com as devidas retificações.

  10. Christianne disse:

    Sinceramente, a anulação não tem por que acontecer. Depois de ler a íntegra da ação civil pública isso me ficou bastante claro.

    Tomara que tudo corra bem.

    Abraços,
    Chris

  11. Diogenes disse:

    Olá Christianne, gostaria de saber qual a argumentação asegura a não anulação do concurso ?

  12. Eduardo disse:

    Há muitos comentários acerca do problema sobre a ação ajuizada pelo MPF/AL sobre a qual muitos desavisados, ou por equívoco ou mera falta de saber emitem comentários infelizes.
    O concurso, a meu ver, deveria ser anulado sim e ter corrigido seu edital. A falta de bom senso no momento de concessão da liminar não pode se tornar escusa para que se debata sobre a vantagem ou desvantagem de se anular um concurso e arcar com um prejuízo, por si mesmo causado.
    Não quero viver num país no qual os dirigentes deliberem sobre a interpretação das leis a seu bel prazer. Se existe aquele que adoraria ser preso por que fulaninho de tal “ACHOU” interessante politicamente que fosse, excelente, merece minhas felicitações por querer assumir um risco por causa de uma prova.
    Sou favorável ao cumprimento daquilo que é conhecido por LEI. Se era para permitir inscrição de hipossuficiente, que assim fosse feito. Qualquer vestibular ou concurso tem isso, agora se a banca foi incauta sobre o assunto não é problema do menos favorecido. ELES RECEBERAM DINHEIRO PARA FAZER COM CAUTELA.

    Felicidades a todos! Gostaria que entendessem que de uma decisão arbitrária poderemos ter absurdos muito maiores!! Não assumam o risco de se tornarem reféns de arbitrariedades em virtude de uma prova que têm condições plenas de realizar outra vez!

  13. Márcio disse:

    Más cadê a decisão, alguém sabe se ha uma previsão?
    O problema é que vão impurrando com a barriga e as leis vão ficando ao bel prazer desses que dizem ser seus gardiões.

  14. Moacir Lamour disse:

    Com erro ou não no edital, não deixa de haver é uma tremenda falta de respeito com todas as pessoas que se mataram de estudar e com as que procuraram o tempo disponível mínimo que possuíam para também fazê-lo e no fim, como vem acontecendo com alguns concursos, vem adiamentos, anulações ou indefinições de sua finalização. Como disse o Eduardo em 7/Abr, os responsáveis receberam dinheiro para realizar com cautela, digo mais, com precisão e objetividade todo o processo do concurso e assim sendo é inadmissível que fiquem, aqueles que estudaram, pagaram uma taxa para fazê-lo e precisam de um emprego digno, a mercê da falta de informação e conclusão do processo.

  15. Ricardo Novaes disse:

    Examinando as normas estatuídas no edital do concurso me alinho à tese dos que consideram que o certame foi erigido consoante os mais elementares princípios constitucionais, com ampla publicidade, vinculação ao edital, respeitando-se, principalmente o princípio da igualdade, pilar básico do Estado de Direito em que vivemos. Ressaltando-se ainda o elevado conceito da Fundação que realiza o concurso, possibilitando aos concorrentes o direito à recursos em todas as etapas. Acredito que o edital não fere à Lei Maior, nem legislação infra-constitucional vigente, quando justifica que alguns cargos, não todos, só podem ser desempenhados por pessoas que não apresentem deficiência física e mesmo as que não possuem qualquer deficiência podem ser eliminados se não estiverem em plena forma física, aptas para o exercício daquela função e a acessibilidade à todos foi inteiramente observada, devendo, assim, serem convalidados todos esses atos administrativos pelo Poder Judiciário em atenção e respeito também, aos que com seriedade se debruçaram nos livros, estudaram, renunciaram prazeres, sacrificando-se em pról da conquista justa de um cargo da maneira mais correta e isenta possível, até porque não se detectou qualquer fraude que viesse macular o concurso. Ora, o País, não pode e nem deve se curvar ao costume em moda de descredibilidade dos atos administrativos, inclusive, do Poder Judiciário, gerando para os cidadãos de boa-fé,elevado grau de instabilidade nas relações do Poder Estatal, dos governantes com os governados, isso é lamentável e se constitui em atraso e descrédito do povo com o Poder Constituído. Finalmente, como a liminar foi rejeitada e esperamos a totla improcedência da demanda, bem como, o chamamento de muito de vocès, para o merecido cargo público. Um abraço a todos aqui de nossa pequena João Pessoa-PB. ricardonovaesg@oi.com.br

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