A partir de 1o de Fevereiro está proibida a venda de bebidas alcoolicas nos estabelecimentos que dão acesso direito ou que se localizem nas rodovias federais. Medida editada pelo Presidente da República através da Medida Provisória 415, tenta reduzir o número de acidentes envolvendo condutores embreagados, porém será que é o caminho ?
A questão da violência no trânsito é grave e muito séria, devendo assim ser tratada com a mais absoluta racionalidade e planejamento. Grande parte dos acidentes está relacionada ao consumo indiscriminado e sem responsabilidade de bebidas alcoolicas ao volante, tornando o Brasil um dos campeões mundiais nessa “modalidade”. O governo deve encarar esses dados de maneira séria e não criar alegorias como a da MP para “tapar o buraco” e tentar mostrar para a população que está fazendo algo.
Ninguem sai de casa para encher a cara no buteco na beira da estrada. Todo mundo sai de algum lugar e vai para outro, o problema é que quem sai de casa para beber vai para o local (chacara, festa, clube, churrasco), enche a cara e volta pela rodovia embreagado aumentando as chances de acidentes. Esqueceram que nem todo mundo que passa pelas estradas está dirigindo, existem ônibus de turismo, vans e os passageiros dos carros de passeios, proibir todos esses consumidores de ter acesso ao produto vai gerar um impacto econômico significável, principalmente em cidades pequenas em que o comércio nos restaurantes se configura como grande parte da geração de emprego.
A raíz do problema está na educação no trânsito e no cumprimento das leis que já existem, pois se investissemos mais em educação e de fato puníssemos os infratores, só aí o trânsito melhoraria. As vezes fazer valer a lei que já existe é muito mais eficaz do que criar outra para tentar mascarar a situação.
Caros
A MP 415 atingirá sim o seu objetivo: Vai reduzir muito(não acabar)a venda de bebida alcoólica nos bares e restaurantes das estradas federais.Óu seja , gerar prejuízos aos comerciantes,e dar muito trabalho novo á Polícia Rodoviária, e só.
Para que seja lógico desejarmos que a MP pudesse ter algum bom resultado sobre redução da quantidade de acidentes e mortes nas estradas, ela deveria funcionar como um condão mágico que reduzisse também os buracos, as curvas mal desenhadas, os desníveis de pista dos acostamentos (onde existem) ,melhorasse a deficiente sinalização,desse maior proteção aos pedestres que cruzam as rodovias; reduzisse o sono de motoristas exaustos ou a inabilidade de novos motoristas, melhorasse a precária manutenção da frota, ou evitasse a simples irresponsabilidade de motoristas sóbrios.
Não citei o aumento da fiscalização propositadamente, pois essa sabemos que vai piorar porque nossos patrulheiros serão deslocados para fazerem com rigor a fiscalização do comércio ( desvio de finalidade??!!) reduzindo o contingente de fiscais para vistoriar veículos, e seus condutores, o que sabemos não é feito como deveria.
A propósito , apesar da Resolução 206/06 do CONTRAN obrigar teste de alcoolemia em todas as vítimas fatais de trânsito, o Ministério da Cidades me informou que esta norma não vem sendo cumprida, aliás nunca foi pois a exigência vem de outra Resulução de 1.998.
O Executivo entende que a MP 415 trata de matéria urgente e relevante , porque “acha” , ou presume, que parte expressiva das mortes nas estradas decorre de acidentes provocados por motoristas embriagados, e pior, que se embriagam adquirindo bebidas em bares de beira de estrada.
Sem dúvida trata-se de uma medida que foi baseada em dados científicos ,e em estatísticas criteriosamente apuradas: A ciência no caso é a “Achologia” e o instrumento de mensuração o “Chutômetro”
Minha Nossa Senhora das Metáforas,Rogai por nós!
Olá Marcos, obrigado por participar de nosso debate, você tocou num ponto importante: o desvio de função dos Policiais Rodoviários. Eles irão deixar de estar nas estradas fiscalizando e autuando os infratores e terão mais essa função de fiscalizar os botecos, restaurantes e bares das beiras de rodovias.
Outra coisa é a manutenção das rodovias que nesse país é tratada em segundo plano. Um país que escolheu a rede rodoviária como principal fonte de escoação da nossa riqueza, não pode se dar ao luxo de tratar as estradas do jeito que faz. Valeu!
bem essa MP é algo sem raciocinio … nos que estamos lutando por um pais sem desempregos, vem essa MP e acaba colocando farios funcionarios que trabalham em comercio onde a funcionamento de bebibas alcoolicas ..
naum é proibindo a venda que a mortalidade vai diminuir.. quem quer beber bebe de qualquer jeito.. igual saiu no jornal folha de são paulo.. que uma barraca na beira da estrada pode vender por que eles não pagam impostos, e a policia federal se multa os comercio.. agora se acham que essa lei vai melhorar ? a unica coisa que vai acontecer é aumentar mais ainda o indice de desemprego no nosso pais.
Caro companheiro,
entrei nesse site para pesquisar opiniões sobre a MP415, uma vez que tenho que fazer um artigo de opinião para a escola. Achei bastante interessante os pontos q você colocou para mostrar a sua opinião contraria à MP415.
Você me convenceu do erro cometido pelo “estado”.
Obrigado
Atenciosamente
Paulo Filho
Na verdade, quando lula “criou” esta MP415, como ele é um ser dotado de muita inteligência, lê muito…. ele não acordou que estava desempregando muitas pessoas dependentes de bares á beira de estradas, pois o objetivo dele naum era empregar mais trabalhadores? na verdade ele se esqueceu,,, pois…