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O Supremo Tribunal Federal decide nesta tarde se o mandato pertence a pessoa do candidato ou se pertence ao partido ao qual ele faz parte. Esse questionamento partiu do PSDB, DEM (antigo PFL) e PPS que impetraram Mandados de Segurança requerendo que se devolvesse 23 cadeiras de deputados “infiéis” que se elegem por uma legenda e depois mudam como se trocassem de paletó. Tomara que o STF julge de maneira justa e que pelo menos não estimule esse troca-troca de politicos sem compromisso.

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Um comentário à “O mandato é do candidato ou do partido ?”

  1. João Américo disse:

    Foi um passo para a fidelidade partidaria ou nas palavras de Cristovão Buarque, foi uma camisa de força imposta a insanidade politica que o país vive?

    Considero um pouco dos dois, já que naõ cabe ao judiciario a apreciação da fidelidade partidaria, mas o judiciário não pode se omitir quando provocado, e observo que o judiciário se mainifestou bem. Cabe agora aos insanos, políticos propocionarem os meios para a que a desição do supremo, seja digamos assim, homologada por lei.

    João Américo

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